Da Redação
MANAUS – Os editais de cultura da Prefeitura de Manaus deverão oferecer, no mínimo, 5% das vagas para projetos idealizados por pessoas com deficiência ou que deles participem. A determinação consta na Lei nº 2.863, de 18 de março de 2022.
A norma abrange projetos artísticos com incentivos de qualquer natureza. A medida considera pessoa com deficiência aquela que se enquadra no que dispõe o artigo 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
A Lei municipal considera que a pessoa com transtorno do espectro autista é equiparada à pessoa com deficiência. A norma entra em vigor após 90 dias da data de sua publicação oficial. Confira no Diário Oficial Eletrônico do Município AQUI (páginas 1 e 2).