O que fazer para recorrer de uma multa?
Atualmente, no Brasil, são geradas cerca de 16 milhões de multas de trânsito por ano. Esse número é alto e, certamente, há uma margem de erro considerável dentre as multas aplicadas aos motoristas.
Esses erros podem advir de problemas com os equipamentos que fazem a medição de velocidade ou de avanço de sinal, por exemplo. Às vezes, podem advir, inclusive, de erros humanos, quando as multas são geradas por um agente de trânsito.
Por conta dessa possibilidade de erro, é fundamental que o motorista saiba como e qual justificativa deve oferecer quando considerar a multa aplicada injusta.
Porém, muitos perdem o prazo para recorrer dessas multas.
E é nesse momento que surge a dúvida: é possível apresentar recursos contra multa fora do prazo estabelecido?
Confira este artigo e veja a resposta para essa pergunta feita por muitos. Darei, também, algumas orientações sobre como apresentar fora do prazo seu recurso contra uma multa. Confira!
Perdi o prazo para recorrer da multa! E agora?
Pelo Código Brasileiro de Trânsito, o prazo máximo para expedição da notificação de autuação, após a ocorrência geradora do fato, é 30 dias.
Essa notificação é apenas um indicativo de que uma infração foi cometida, ou seja, não é a multa em si. Nessa notificação, devem estar descritos todos os dados do veículo e da infração apontada, seja por um agente de trânsito ou por um equipamento automático.
Qualquer informação divergente nessa notificação ou se você acredita não ter cometido a infração relatada, já são motivos para que o recurso seja apresentado.
Após a entrega da notificação, são dados dois prazos: 15 dias para a indicação de que outra pessoa estava conduzindo o veículo e 30 dias para a entrada com recurso contra a notificação.
No entanto, esses prazos não são taxativos. Muitas vezes, as notificações indicam datas-limite para recurso que ultrapasse os períodos mencionados acima. E, via de regra, é concedido o mesmo prazo para a indicação de outro condutor e para o recurso.
Porém, ocorre que muitas pessoas, devido à correria do dia a dia ou mesmo por não terem tido tempo anteriormente para analisar as divergências da notificação de autuação, acabam perdendo o prazo para a apresentação de recurso.
Nessas situações, ainda é possível recorrer da notificação e evitar que se transforme em uma multa.
No entanto, não haverá nenhuma garantia de que esse recurso será sequer analisado em defesa prévia ou mesmo pela Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do Detran de seu Estado.
Cada Estado possui regras diferenciadas para tratamento desse caso, porém, como regra geral, o recurso é automaticamente indeferido ao ser apresentado fora do prazo legal.
As autoridades de trânsito não tendem a ser amigáveis com quem perde o prazo para apresentação de recurso contra multas. Afinal, qualquer recurso apresentado representa uma maior carga de trabalho para o departamento e, qualquer motivo para que o recurso sequer seja avaliado, como é o caso daquele apresentado fora do prazo, é suficiente para que seja automaticamente indeferido.
Portanto, se você quiser garantir o seu direito à plena defesa, não perca o prazo para recorrer das multas, pois, passados os 30 dias, ficará muito difícil apresentar qualquer recurso que possa gerar resultado favorável.
Como fazer para recorrer de uma multa?
Caso você tenha identificado motivos para recorrer de uma multa aplicada, não hesite em procurar os seus direitos.
Ao recorrer de uma multa, você não é obrigado a fazer o pagamento imediatamente, mas somente após o julgamento do recurso e caso ele seja negado.
Verifique também qual a origem de sua multa. Se ela vier de um equipamento eletrônico automático, avalie a data de última aferição da precisão do aparelho. Se a data for superior a 1 ano, apresente recurso imediatamente.
Em seu recurso, procure apontar claramente os motivos identificados na notificação e que tornaram a aplicação da multa incorreta.
É fundamental que a sua defesa seja construída com um texto bem elaborado e com a indicação de todas as provas necessárias para atestar a sua inocência. Evite apresentar uma defesa que esteja baseada em argumentos subjetivos, pois as chances de sucesso, nesse caso, serão mínimas.
É importante lembrar também que existem outras instâncias para recurso, caso na instância inferior tenha sido negado. Por exemplo, se, no momento da defesa prévia, seu recurso contra a multa for negado, é possível, então, enviá-lo à Jari do Detran do seu estado.
Caso a Jari também indefira o recurso apresentado, ainda haverá a instância do Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) do Detran do seu estado.
Em cada instância, a comissão julgadora será diferente. Dessa forma, você terá, ao menos, três oportunidades para apresentar a sua defesa contra a multa.
No Doutor Multas, nós sempre buscamos orientar o motorista a respeito dos motivos para recorrer de uma multa de trânsito e como fazer esse processo corretamente.
O condutor que receber uma multa tem garantido, constitucionalmente, o direito a todas as defesas possíveis. Independentemente do tipo de multa aplicada, busque-o sempre!
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Boa tarde,
recebi 3 multas para pagamento sem ter recebido a multa anterior. Como faco para recorrer a indicacao do condutor?
não consegui entregar a defesa no prazo estipulado, o que devo fazer.