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Política

É inviável aumento de gastos com publicidade às vésperas das eleições

6 de julho de 2022 Política
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Estátua da Justiça STF
STF vedou aumento de gastos com publicidade institucional (Foto: Gil Ferreira/STF)
Da Redação

MANAUS – As regras que permitem o aumento de gastos com publicidade dos governos federal, estaduais e municipais em ano eleitoral não podem ser aplicadas antes do pleito eleitoral deste ano. A decisão foi do STF (Supremo Tribunal Federal), em sessão de 1 de julho.

Por maioria de votos, foi dada interpretação conforme a Lei 14.356/2022 para se estabelecer que, por força do princípio da anterioridade eleitoral (artigo 16 da CF), a norma não produzirá efeitos antes das eleições de 2022.

O Plenário aceitou parcialmente medida cautelar nas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) nº 7178 e 7182 ajuizadas pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) e o PT (Partido dos Trabalhadores), respectivamente.

Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, com a alegação de que o gasto com publicidade, às vésperas das eleições de 2022, pode configurar desvio de finalidade no exercício do poder político e viola os direitos da liberdade do voto, do pluralismo político, dos princípios da igualdade e da moralidade pública.

Em relação à exclusão de publicidade sobre a pandemia de Covid-19, o ministro entendeu que a ampla divulgação de atos e campanhas pode implicar em favorecimento dos agentes públicos que estiveram à frente dessas ações.

Votaram com o ministro Alexandre de Moraes os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Ficaram vencidos o relator, ministro Dias Toffoli, e os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

Para Toffoli, são plausíveis as justificativas que embasaram a alteração da norma, como a necessidade de atualização para o contexto atual “repleto de consequências deixadas por dois anos de combate à pandemia”.

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Assuntos anterioridade eleitoral, aumento de gastos, Eleições 2022, gastos com publicidade
Redação 6 de julho de 2022
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