Da Agência STF
BRASÍLIA – Seguindo parecer do MPF (Ministério Público Federal) o Supremo Tribunal Federal confirmou que é ilegal leis estaduais do Pará que concediam pensões especiais a familiares de ex-ocupantes de cargos políticos – como deputados federais e estaduais e vereadores – e de ex-sindicalistas e pessoas que tivessem prestado relevantes serviços.
A decisão se deu no Plenário Virtual, cuja votação foi encerrada no último dia 25.
Por unanimidade, o STF julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 912, proposta pelo Governo do Pará.
Segundo a ação, as leis violaram os critérios gerais de concessão de pensões para beneficiar pessoas que deveriam se submeter ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), deixando de atender ainda à exigência de indicação da fonte de custeio para a criação, majoração e extensão de benefícios.
No parecer do MPF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, indicou a inconstitucionalidade de quaisquer normas estaduais, que instituam pensões ou benefícios vitalícios a viúva ou parentes de ex-ocupantes de mandato eletivo, por violação dos princípios constitucionais da igualdade, da impessoalidade, da moralidade e republicano.
No voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, enfatizou que a concessão das benesses produz impacto negativo no erário, em desacordo com as regras que orientam o modelo constitucional de previdência social.
Segundo Moraes, a previsão dos benefícios fixados na lei paraense configura tratamento privilegiado, em dissonância com o modelo constitucional político-previdenciário, em contrariedade aos princípios republicano, da isonomia, da razoabilidade, da moralidade e da impessoalidade.