Da Redação
MANAUS – Defensores da DPE (Defensoria Pública do Estado do Amazonas) entregaram aos deputados estaduais na terça-feira, 14, uma nota técnica assinada pela Associação dos Defensores Públicos em que contestam a Proposta de Emenda Constitucional do governador José Melo (Pros) que “congela” o orçamento do Estado pelos próximos dez anos. O congelamento, chamado pelo governo de “Novo Regime Fiscal” está incluído na Mensagem 009/2017, encaminhada no mês passado à ALE, e que tramita como a PEC 02/2017.
Os defensores argumentam que o governo não apresentou estudo técnico que demonstre que o limite de despesas proposto é necessário e adequado. “A falta de fundamentação técnica para as propostas apresentadas afronta o princípio da transparência, sobretudo fiscal”, diz a nota.
Mas a falta de transparência é um mal menor. A PEC 02 viola a Constituição Federal, em seu artigo 98, que em 2014 recebeu a Emenda 80. Tal emenda estabeleceu prazo de oito anos para que os Estados disponibilizassem defensores públicos em todas as comarcas do Brasil. Atualmente, segundo a nota técnica, na DPE há 153 cargos criados pela Lei Complementar Estadual 001/1990, mas apenas 103 estão preenchidos. Faltam, portanto, 50 cargos a serem preenchidos. Dos 62 municípios, apenas 44 contam com defensor público.
Em 2012, o governo do Estado realizou concurso público para defensor, com a aprovação de 157 candidatos. “No entanto, apesar da existência de cargos vagos na instituição, ainda não houve a nomeação de mais aprovados justamente em virtude do baixo orçamento destinado à Defensoria Pública, atualmente equivalente a 1,05% da Receita Corrente Líquida do Estado”, diz a nota.
Outro fator apontado pela Associação de Defensores é a quebra de autonomia dos poderes. A PEC 02, segundo a nota, “determina limites de gastos que ofendem a autonomia, a separação de poderes, de modo que um órgão autônomo passaria a ter limites e controles pelo Executivo”.
Esses limites são estabelecidos na proposta de Artigo 65, constante na PEC 02: “Na vigência do Novo Regime Fiscal, a despesa corrente, em cada exercício, não poderá exceder, no âmbito de cada poder, do Ministério Publico Estadual e da Defensoria Pública Estadual, o respectivo montante da despesa corrente realizada nos últimos doze meses encerrado em junho do exercício corrente de elaboração da lei orçamentária, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou da Receita Corrente Líquida – RCL, a que for maior, calculada para o período de 12 meses encerrado em maio do exercício corrente de elaboração da lei orçamentária”.
Outros problemas
Se a lei for aplicada a partir de primeiro de janeiro de 2018, como prevê a PEC, a Defensoria Público ficaria engessada, sem poder ampliar suas atividades, uma vez que só teria direito ao aumento de receita até o limite da inflação. Como há déficit, não haveria perspectiva de ampliação da receita da instituição.
O impacto da restrição financeira não ficaria restrito à instituição, mas poderia afetar, principalmente, a prestação de serviços à população mais carente, uma vez que a Defensoria Pública fornece os advogados para as pessoas que não dispõe de condições financeiros para se defender em processos judiciais. “A imposição de um limite de gasto com pessoal ativo de forma ilegítima, sem assento na Constituição, também imporá, ao fim, a restrição indevida de serviços públicos essenciais que necessitam aumentar, muitas vezes, observando-se, é claro, os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, os gastos com pessoal para acompanhar o crescimento populacional.
Com denfensores públicos em desvio de função em outros órgãos (TCE) fica difícil pra DPE falar alguma coisa…