Da Redação
MANAUS – O não cumprimento da obrigação alimentícia é o único ilícito civil que admite prisão imediata. De janeiro a setembro deste ano em Manaus, 173 pessoas foram presas por não pagarem a pensão alimentícia do seu dependente. O número dobrou em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registradas 84 prisões, segundo a SSP-AM (Secretaria de Segurança Pública do Amazonas).
Dessas prisões, 40% oram efetuadas por policiais da Delegacia Especializada em Captura e Polinter. O delegado Fernando Bezerra diz que a detenção só ocorre com mandado. “Muitas vezes as pessoas procuram a delegacia, achando que devem fazer um registro de ocorrência. Na verdade não é isso. Tem que haver uma ação de alimentos pleiteada junto ao Poder Judiciário, por meio de um advogado ou da Defensoria Pública, para que seja efetivada a determinação judicial de cumprimento da obrigação de alimentos”, explicou.
Durante o trâmite do processo na Justiça, o juiz pode, eventualmente, decretar a prisão para obrigar que o devedor cumpra a obrigação de manutenção daquela pessoa pelo qual é responsável. Mas, antes de uma possível prisão decretada, o juiz pode avaliar outras maneiras de fazer o devedor pagar o débito.
“O juiz tem meios para fazer cumprir esta obrigação, como mandar penhorar bens do devedor. Ele pode determinar penhora online de contas bancárias e, excepcionalmente, pode determinar esta prisão, que é medida extrema, quando não há alternativa de satisfazer aquele descumprimento”, afirmou o delegado.
Nestes casos, as prisões podem ter a duração de 30 a 90 dias, em regime fechado, a depender do entendimento do juiz responsável pelo processo.
A partir do momento em que é determinada a prisão do devedor, o juiz comunica a DECP, que é a delegacia da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) especializada em capturas e cumprimento de mandados de prisão. O delegado orienta que, a partir do decreto da prisão, as partes envolvidas compareçam à sede da especializada para que sejam colhidas informações sobre o procurado.
A delegacia está localizada na Rua Professora Clotilde Pinheiro, no bairro São Jorge, no mesmo prédio onde funciona o 21º Distrito Integrado de Polícia (DIP), na zona oeste da capital. Os telefones da especializada são (92) 3239-3841 e (92) 3682-5274. É importante que a parte interessada compareça na delegacia para informar os dados do procurado.
A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) oferece assistência jurídica gratuita aos genitores que desejam ingressar com pedido de pensão alimentícia para o filho. Para agendar o atendimento com a Defensoria, o interessado pode acessar o site https://agendadpeam.com/home.
No site, o cidadão preenche um cadastro, marca a opção “Alimentos” como o tipo de serviço que deseja atendimento e escolhe em qual unidade da DPE-AM prefere ser assistido. Outra opção para o agendamento é ligar para o número 129. O serviço telefônico funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Quando o pai ou mãe não está pagando a pensão, o interessado em cobrar a dívida pode agendar atendimento pelo site selecionando a opção ‘Execução de Alimentos’ ou pelo Disk 129. Quem está sendo cobrado pelo pagamento de pensão alimentícia também pode ser assistido pela Defensoria, também devendo ligar para o Disk 129.