Da Redação
MANAUS – Preso que doar sangue terá a pena atenuada em casos de menor gravidade no Amazonas. A medida vale para a transação penal [acordo firmado entre o réu e o Ministério Público, no qual o acusado aceita cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos e o processo é arquivado].
A iniciativa foi adotada pelo juiz Frank Augusto Lemos do Nascimento, 19ª Vara do Juizado Especial Criminal em Manaus. O Ministério Público é a favor da compensação.
A prestação pecuniária e de serviços à comunidade são ações já utilizadas para atenuar penas. No caso da doação de sangue, o ato é voluntário.
Crimes de menor potencial ofensivo são aqueles cuja pena máxima é de até dois anos, como é o caso dos crimes de ameaça; lesão corporal leve; desacato, vias de fato, entre outros. A alternativa da doação de sangue como medida despenalizadora, já é adotada em Jecrins de outros tribunais do País, como os de Pernambuco e de Santa Catarina, por exemplo.
Na quarta-feira (29), em audiência por videoconferência, houve o primeiro caso de preso que aceitou doar sangue. Após entrevista preliminar – que é sempre feita pelo juiz ou conciliador, com base na lista resumida do questionário de triagem clínica de doadores da Fundação Hemoam –, o beneficiário informou ser apto à doação.
Na Fundação Hemoam, o preso receberá comprovante para apresentar à Vara de Execução de Medidas e Penas Alternativas para análise e determinação da redução da pena ou liberação da prisão.
Em caso de os exames clínicos realizados no Hemoam não autorizarem a doação, o beneficiário se apresentará à Vemepa para cumprir outra medida colocada como segunda opção – prestação de serviços à comunidade ou prestação pecuniária.
“Uma única doação de sangue pode salvar até quatro vidas. Esperamos que essa iniciativa possa trazer um resultado positivo e incentivar mais pessoas a praticar a doação voluntária de sangue”, disse Frank Augusto.