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Dia a Dia

DNIT proíbe tráfego de veículos pesados na BR-319 até junho

8 de janeiro de 2025 Dia a Dia
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Trecho do meio da BR-319 fica intransitável no período de chuvas (Foto: Divulgação)
Trecho do meio da BR-319 fica intransitável no período de chuvas (Foto: Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS — O DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) publicou, nesta quarta-feira (8), portaria em que estabelece restrições ao tráfego de veículos pesados na rodovia BR-319 (Manaus-Porto Velho/RO). A medida, que valerá anualmente até junho, é para preservar as condições da rodovia durante a estação de chuvas e garantir a segurança de motoristas e passageiros.

Conforme o documento, está proibido o tráfego de veículos de carga com PBTC (Peso Bruto Total Combinado) acima de 45 toneladas no trecho entre o começo da travessia do Rio Amazonas, no Careiro (km 1), e o entroncamento com a BR-230 próximo a Humaitá (km 679,30). Segundo o DNIT, a decisão foi tomada considerando fatores estruturais e climáticos.

“A atual situação estrutural das pontes de madeira da rodovia BR-319/AM, que não suportam o tráfego pesado de veículos, sendo que a capacidade máxima suportada é de 36 toneladas”, cita o documento. O órgão também comunica que “o revestimento primário somado a grandes concentrações de chuva aumentam a vulnerabilidade da rodovia e danos causados pelo tráfego pesado”.

A rodovia enfrenta desafios estruturais históricos, especialmente no trecho citado, onde as condições de trafegabilidade são comprometidas durante a estação de chuvas. “A melhoria na navegabilidade dos rios com o início do período de inverno, na qual se encontram com os seus níveis mais altos, favorecendo o transporte hidroviário é um fator relevante durante este período”, informou o DNIT.

Caso a proibição seja desrespeitada, serão aplicadas sanções previstas na Resolução nº 11, de 2022, do DNIT, e no Código de Trânsito Brasileiro. Entre as medidas está o pagamento de danos ao erário pelo custo de remoção do veículo.

“O descumprimento desta Portaria, sujeita ainda o infrator ao pagamento do dano ao erário causado pela remoção do veículo por parte do DNIT, uma vez que tal responsabilidade nos casos de pane e/ou impedimento no momento da travessia no trecho é única e exclusiva do usuário”, informa o texto.

Dependendo da situação, o descumprimento também pode ser caracterizado como crime de dano ao patrimônio público, garantindo-se “a aplicação do devido processo legal em conformidade com a legislação vigente”.

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Assuntos BR-319, chuvas, destaque, Humaitá
Feifiane Ramos 8 de janeiro de 2025
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