
Do ATUAL
MANAUS – O fim do isolamento social causado pela Covid-19 e o retorno das famílias às rotinas de trabalho e estudo podem ser algumas das razões que fizeram com que o número de divórcios em cartórios de notas do Amazonas caísse 14,5% de janeiro a novembro de 2022 em comparação ao ano passado, atingindo o menor número desde 2019.
Em números absolutos foram 705 divórcios em Cartórios de Notas entre janeiro e novembro deste ano, frente a 825 em 2021, marca recorde na história do Amazonas, ano que marcou o auge da pandemia e obrigou a adoção de medidas de isolamento social.
Os dados constam da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, base de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil, que reúne as informações dos 8.354 Cartórios de Notas do país.
“Os divórcios em Cartórios de Notas vinham crescendo ano a ano, mas registraram uma explosão por dois motivos: o isolamento social que certamente contribuiu para que relacionamentos que não estavam tão bem fossem terminados”, disse Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil.
Leia também: Número de divórcios cai 10% em 2022 após alta na pandemia
Giselle Barros acrescenta que o aumento de divórcios na pandemia também pode ter influência do lançamento da plataforma e-Notariado, que permitiu a prática de diversos atos notariais online, inclusive a escritura de divórcio, sem a necessidade de estar lado a lado com o ex-companheiro, de forma fácil e rápida.
Na comparação entre o período de janeiro a novembro deste ano com o mesmo intervalo de 2020, primeiro ano da pandemia no Brasil, quando foram registrados 723 divórcios, a queda foi de 2,5%. Já entre o primeiro e o segundo ano da crise da Covid-19 houve crescimento de 14% nas dissoluções de casamento no estado.
Divórcio online
Lançada em junho de 2020, a plataforma e-Notariado permite a prática de 100% dos atos notariais online, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.
Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado, em que o casal, com um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional usada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Os serviços da plataforma também estão disponíveis para celulares.
