Ação de indenização por danos morais tramita na 11ª Vara de Acidentes de Trabalho, onde é aguardada a defesa de Nicolau
MANAUS – O diretor de Planejamento e sócio do jornal A Crítica, Dissica Tomaz Calderaro, perdeu a primeira batalha em uma ação de indenização por danos morais e danos à imagem movida contra o deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD). Na ação, Dissica Calderaro pede R$ 200 mil a título de reparação por danos morais, por ofensa à sua honra; e R$ 200 mil a título de reparação por dano à sua imagem, totalizando R$ 400 mil. À causa, o autor da ação atribuiu o valor de R$ 5 mil, mas a juíza Lia Maria Guedes de Freitas, da 11ª Vara Cível de Acidentes de Trabalho, onde tramita o processo, alterou o valor, sob o argumento de que havia discrepância entre o valor pretendido e o valor da causa. Com isso, o valor das custas processuais saltou de R$ 584,00 para R$ 8.902,00. De acordo com a jurisprudência citada pela magistrada, “se, na ação de indenização por danos morais e materiais, o autor sugere o respectivo montante, esse deve ser o valor da causa”.
Dissica recorreu à segunda instância da Justiça estadual contra a decisão da juíza Lia Maria de Freitas, mas o desembargador Wellington José de Araújo negou o recurso. De acordo com o magistrado, “a jurisprudência do STJ [Superior Tribunal de Justiça] admite que o magistrado, mesmo sem a provocação das partes, exerça o controle sobre o valor da causa para adequá-lo ao proveito econômico pretendido”. Com a decisão, o autor da ação teve que pagar mais R$ 8.318,00 de custas complementares.
A ação
Dissica Calderaro processou Ricardo Nicolau por considerar ofensivas acusações lançadas pelo parlamentar em entrevista à rádio CBN Manaus, no dia 11 de abril de 2013. Ricardo Nicolau contestou, na ocasião, uma matéria jornalística publicada no jornal A Crítica sobre o superfaturamento nas obras do edifício-garagem da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE), na época em que Nicolau foi presidente do Legislativo estadual. A matéria era baseada no conteúdo de um relatório do Ministério Público Estadual sobre as obras do edifício-garagem.
“Porém, ao invés de falar sobre o conteúdo do relatório do MPE-AM, o réu, na aludida entrevista, investiu de forma desequilibrada e desqualificada contra o autor, seus familiares e o jornal do qual é sócio”, diz o autor, na ação.
Citação de Nicolau
O processo, que estava suspenso em função do recurso à segunda instância, segue na 11ª Vara Cível de Acidentes de Trabalho. Em novembro, a juíza determinou a citação de Ricardo Nicolau para que apresentasse defesa. A citação foi feita no dia 17 de dezembro, com prazo de 15 dias para a apresentação da defesa. O prazo vence nesta quinta-feira.
O processo pode ser consultado por qualquer interessado, no site do TJAM, em versão digital, sob o número 0613919-65.2013.8.04.0001.
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*A matéria foi corrigida por haver erro em relação às custas processuais.