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Dia a Dia

Dino ordena que estados da Amazônia e Pantanal adotem o Sinaflor

23 de janeiro de 2025 Dia a Dia
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Desmatamento é a principal ocorrência identificada na operação Tamoiotatá no Sul do Amazonas (Foto: SSP-AM/Divulgação)
Desmatamento: ministro determina adoção do Sinaflor para emissão de licença ambiental (Foto: SSP-AM/Divulgação)
Da Agência STF

BRASÍLIA – O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), fixou na terça-feira (21) o prazo de 60 dias para que estados e municípios da Amazônia e do Pantanal adotem o Sinaflor (Sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais) como única forma de emitir a ASV (Autorização para Supressão de Vegetação Nativa).

A medida foi implementada nas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, em que o STF determinou que a União reorganize a política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia. De acordo com o ministro Dino, o objetivo da unificação da emissão das ASVs pelo Sinaflor é melhorar o controle, a transparência e a publicidade dos procedimentos ambientais. Ainda segundo a decisão, as ASVs emitidas fora do sistema depois desse prazo serão consideradas nulas.

Sinaflor

O Sinaflor é um sistema do governo federal que controla a origem de produtos florestais, como madeira e carvão. Ele é gerido pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais), órgão responsável pelo licenciamento ambiental de obras e empreendimentos de interesse social ou de utilidade pública que precisam desmatar áreas de vegetação nativa.

O Ibama relatou ao STF que, como nem todos os estados e municípios usam o Sinaflor, é comum que suas equipes de fiscalização encontrem autorizações emitidas em desacordo com a legislação vigente. Para o Ibama, a falta de unificação prejudica a eficácia das ações de fiscalização e o combate ao desmatamento.

Prevenção de incêndios

O ministro Flávio Dino também marcou para o dia 13/3 uma audiência de contextualização e conciliação para avaliação compartilhada dos três planos apresentados pelo governo federal para prevenir incêndios florestais em 2025, de modo a verificar o cumprimento dos prazos, metas e articulação com os estados envolvidos.

A União e os estados deverão estar representados por seus procuradores e pelos titulares ou substitutos imediatos do Ministério e das respectivas secretarias de Meio Ambiente.

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Assuntos Amazônia, Flávio Dino, pantanal, Sinaflor
Cleber Oliveira 23 de janeiro de 2025
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