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>Política

Dias Toffoli exclui Amazonas de cadastro de devedores e garante verbas federais ao estado

8 de janeiro de 2020 >Política
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Ministro e presidente do STF, Dias Toffoli exclui Amazonas de cadastro de devedores (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

Da Redação

MANAUS – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido na Ação Cível Originária (ACO) 3343 para afastar a inscrição do Estado do Amazonas dos cadastros federais de inadimplência da União em razão da existência de supostas irregularidades em convênio celebrado com o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).

Na ACO 3343, o Estado do Amazonas argumentou que sua inscrição nos cadastros restritivos poderá impedir o repasse de valores indispensáveis à implementação de políticas públicas, comprometendo, assim, os serviços essenciais prestados à sociedade.

De acordo com Dias Toffoli, a inscrição do ente federativo no cadastro de inadimplentes sem a garantia do contraditório e da ampla defesa viola o devido processo legal. Além disso, segundo o ministro, a inclusão do Amazonas nos cadastros restritivos e o consequente impacto nas políticas públicas que dependem das receitas decorrentes de transferências voluntárias e de convênios em curso caracterizam situação de perigo de dano.

Após decisão, o presidente encaminhou a ação ao gabinete da relatora, ministra Cármen Lúcia, para dar sequência às providências cabíveis.

Leia a decisão na íntegra.

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Assuntos Amazonas, Dias Toffoli, inadimplentes
Cleber Oliveira 8 de janeiro de 2020
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