Da Redação
MANAUS – A Sefaz-AM (Secretaria de Estado da Fazenda) implantou o sistema “Protocolo Virtual” para facilitar a formalização de serviços disponibilizados pelo Detran-AM (Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas) e outros órgãos do estado. A ferramenta permite que o cidadão protocole o serviço desejado e acompanhe todo o processo de forma on-line.
Para os usuários do Detran, o acesso é pelo “Protocolo Administrativo”. Isso permite que o cidadão formalize o serviço sem precisar se deslocar até o órgão para dar entrada em alguns processos. Esse novo sistema permitirá anexação dos documentos necessários para o serviço e acompanhamento de todo o andamento do processo de maneira on-line.
Para ter acesso ao “Protocolo Virtual”, basta entrar no site do Detran (www.detran.am.gov.br) e clicar no banner do serviço. Para protocolar os documentos é necessário fazer o login no sistema, que pode ser feito tanto por meio de um certificado digital, quanto pelo cadastro de acesso ao programa Nota Fiscal Amazonense, que pode ser cadastrado no site www.nfamazonense.sefaz.am.gov.br.
Como o sistema é novidade para os usuários, a Sefaz criou um manual com o passo a passo sobre o “Protocolo Virtual”, disponível em online.sefaz.am.gov.br/protocoloAM/pdf/manual.pdf.
No Detran, a ferramenta está sendo implantada de maneira gradual e alguns serviços já podem ser feitos de forma virtual, são eles:
- Transferência de processo de CNH;
- Bloqueio de registro de CNH;
- Cassação de CNH;
- Transferência de Pontuação;
- Bloqueio administrativo veicular;
- Cadastramento do número de motor;
- Alteração de característica do veículo;
- Comunicação de clonagem;
- Laudo metalográfico;
- Remarcação do chassi;
- Restituição de taxas pagas;
- Avaliação da junta médica especial;
- Curso de reciclagem para condutores infratores;
- Emissão de carteira de instrutor;
- Antecipação de provas;
- Prova de direção;
- Prova de legislação;
- Parecer de processos do Cetran – Pessoa física e jurídica;
- Ofícios ao diretor-presidente;
- Ofícios a outros setores;
- Cópia de documentos – PF;
- Cópia de documentos – PJ;
- Auto de Infração – PF e PJ;
- Parecer de defesa de autuação ou prévia – PF e PJ;
- Auto de infração – PF e PJ;
- Defesa de pontuação;
- Recurso a Jari – PF e PJ.