
Do ATUAL
MANAUS – A desembargadora Nélia Caminha Jorge, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), suspendeu o Processo de Progressão Funcional das Carreiras da Polícia Civil do Estado, instaurado pela Portaria nº 060/2025, da Delegacia-Geral.
Nélia Caminha reconheceu que a norma é ilegal, pois condicionava a promoção dos servidores à adesão a um acordo administrativo com renúncia de direitos patrimoniais.
A decisão ocorreu na Ação Civil Pública (Processo nº 0049388-17.2025.8.04.1000) do MPAM (Ministério Público do Amazonas). Para o MP, a portaria criava uma diferenciação injustificada entre os policiais civis, violando os princípios da legalidade e da isonomia.
A desembargadora considerou que a continuidade do processo de promoção sob essas condições poderia gerar impactos irreversíveis na estrutura funcional da corporação. “A consolidação desse processo, com a efetivação das promoções, pode ocorrer a qualquer momento, gerando efeitos institucionais irreversíveis e tornando complexa a posterior reversão de promoções concedidas com base em critérios inconstitucionais”, afirma em trecho da decisão.
O promotor de Justiça Armando Gurgel Maia, responsável pela ação, disse que a decisão reforça a necessidade de garantir critérios legais na progressão funcional da Polícia Civil. “Essa decisão do Tribunal de Justiça confirma a legalidade e a justiça da atuação desta promotoria, que visa assegurar que as promoções dentro do quadro da Polícia Civil aconteçam conforme os critérios constitucionais de antiguidade e merecimento, e não com base em requisitos arbitrários que condicionem a ascensão funcional dos servidores à renúncia de direitos”.
O Estado do Amazonas foi notificado para cumprir a decisão imediatamente, garantindo que todos os servidores aptos sejam incluídos no processo de promoção sem exigências indevidas.