
Da Redação
MANAUS – A desembargador Carla dos Santos Reis, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas, determinou a volta do ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro à prisão. Ele teve a pena perdoada no mês passado por decisão do juiz da Vara de Execuções Penais, Luís Carlos Valois, que usou como base um decreto do presidente da República, Michel Temer, que previa induto a presos com condenações abaixo de 12 anos e com bom comportamento na prisão.
Diante da repercussão negativa da decisão do juiz Valois, o Ministério Público do Estado do Amazonas recorreu, alegando que o ex-detento teve mal comportamento na cadeia no tempo em que esteve no Comando de Policiamento Especializado, em Manaus. O mesmo juiz, meses antes, havia determinado a volta pra casa de Adail, que permanecia em prisão domiciliar.
Carla Reis determinou à secretaria da Primeira Câmara Criminal expedisse “o necessário ao cumprimento desta decisão, devendo consignar no respectivo expediente o imediato retorno do requerido [Adail Pinheiro] ao cumprimento da pena no regime prisional em que se encontrava antes da sentença que aplicou-lhe o indulto”.
Para a magistrada, a decisão do juiz Luís Carlos Valois “é teratológica (e portanto ilegal), porque deixou de observar, quando da extinção da punibilidade do requerido Manoel Adail do Amaral Pinheiro, os requisitos impostos pelo Decreto Presidencial nº 8.940, de 22 de dezembro de 2016, desviando-se dos padrões da legalidade estrita que, por dever legal, não poderia ter se afastado”
Segredo de justiça
A desembargadora também determinou a retirada do segredo de justiça do processo de Adail Pinheiro. Segundo ele, o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos (artigo, 5º, inciso LX, da Constituição Federal), impedem a continuidade do sigilo processual.
Carla Reis também considerou que a suspensão do segredo de justiça “propiciará não só o exercício da ampla
defesa do requerido, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da administração pública e da própria Justiça Criminal. Mesmo porque a regra dos atos processuais é a publicidade. E não o contrário”.
Acesse o teor da decisão da desembargadora Carla Reis