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Dia a Dia

Desembargador suspende retirada de 300 famílias de invasão de terra em Manaus

19 de dezembro de 2020 Dia a Dia
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reintegração de posse
Beco Green Ville é alvo de ação de reintegração desde 2008, movida pela Construtora Carvalho (Foto: Florêncio Mesquita/DPE)
Da Redação

MANAUS – Após impasse entre duas decisões judiciais conflitantes, a reintegração de posse na invasão conhecida como Beco Green Ville, no bairro Flores, na zona centro-sul de Manaus, foi suspensa nesta sexta-feira, 18, pelo desembargador Domingos Chalub, presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas). A área abriga 300 famílias que residem no local há 27 anos e é alvo de uma ação de reintegração desde 2008, movida pela Construtora Carvalho (antiga Construtora Rayol).

invasao
Houve impasse entre representantes da construtora, oficiais de justiça e da DPE (Foto: Florêncio Mesquita/DPE)

O Gabinete de Gestão Integrada da SSP (Secretaria de Segurança Pública do Amazonas) começou a cumprir o mandado expedido pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Capital determinando a reintegração de posse. Entretanto, paralisou a ação depois da intervenção da DPE (Defensoria Pública do Amazonas), que apresentou decisão judicial em uma Ação de Usucapião Especial Urbana Coletiva para que fosse reconhecida a consolidação da comunidade. Na quinta-feira, 17, a DPE obteve a liminar que suspendia a reintegração.

Com duas decisões em vigor, uma favorável e outra contra a retirada dos comunitários, houve impasse entre representantes da construtora, oficiais de justiça e da DPE. O diálogo foi mediado pela Polícia Militar e em função do conflito o Gabinete de Gestão Integrada optou por aguardar uma decisão definitiva da Justiça e suspendeu a retirada das famílias da área. Tratores e caminhões foram retirados e as famílias retornaram para as moradias.

reintegracao
O diálogo foi mediado pela Polícia Militar (Foto: Florêncio Mesquita/DPE)

“O Juízo da 3ª Vara Cível da Capital determinou o cumprimento da ordem de reintegração de posse, a ser realizada no Beco Green Ville, ordenando a retirada de todos os moradores, mesmo tendo conhecimento da concessão de medida liminar deferida pela Vara de Usucapião que suspendia a execução de qualquer medida expropriatória”, diz Chalub nos autos da decisão.

Chalub afirma que retirar os moradores pode causar prejuízo à ordem pública. “A não concessão do presente pedido de suspensão de liminar causará prejuízos à ordem pública já que poderá negar aos ocupantes do referido imóvel o próprio direito vindicado na ação de usucapião, sem a possibilidade de retorno ao status quo ante decorrente do cumprimento da ordem expropriatória”.

De acordo com os moradores, três casas foram demolidas na ação. Em função dos danos às moradias, a DPE vai pedir apoio ao Governo do Estado e ao Município para auxiliar os moradores.

Leia a decisão completa AQUI.

reintegracao
De acordo com os moradores, três casas foram demolidas na ação (Foto: Florêncio Mesquita/DPE)
Usucapião

Na quinta-feira, 17, a DPE obteve liminar que suspendia a reintegração de posse da área da Comunidade Beco Green Ville. A decisão judicial foi concedida pela juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha, da Vara de Registros Públicos e Usucapião da Comarca de Manaus, em uma Ação de Usucapião Especial Urbana Coletiva movida pelo Núcleo de Moradia da DPE, para que fosse reconhecida a consolidação da comunidade.

A ação é assinada pela defensora pública Dâmea Mourão Telles de Menezes e pelo defensor público Thiago Nobre Rosas, do Núcleo de Moradia da DPE. Além da liminar, requereu que fosse julgado procedente o pedido para declarar a Usucapião Coletiva da área em questão, em favor dos moradores do Beco Green Ville, atribuindo-se igual fração ideal de terreno a cada morador, para que possam, adquirir o pleno domínio do referido imóvel, com a expedição do Mandado de Registro ao Cartório de Imóveis da Capital.

green ville comunidade
Decisão liminar observou os riscos à saúde das família na pandemia (Foto: Florêncio Mesquita/DPE)

Em sua decisão, a magistrada levou em conta o direito à moradia e o princípio da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal.

“Ocorre que, diante da colisão entre dois direitos fundamentais neste momento – moradia e propriedade – a utilização do método da ponderação nos levará, neste caso, a limitação do direito à propriedade, em detrimento ao direito da moradia, numa tentativa de minorar o impacto social de um despejo de tamanhas proporções”, diz trecho da decisão.

A decisão liminar observou os riscos à saúde das famílias, em caso de despejo no contexto da pandemia do novo coronavírus. Para a magistrada, “o perigo de dano, por sua vez, é incontestável diante do risco de que aproximadamente 300 famílias venham ser despejadas de sua moradia, num momento em que passamos por uma das maiores crises sanitárias da humanidade, sobretudo diante do risco de contaminação e propagação do vírus do Covid-19”.

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Redação 19 de dezembro de 2020
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