
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O desembargador Abraham Campos Filho, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), revogou, nesta quarta-feira (16), a decisão que ordenou a liberação do Centro de Eventos Vereadora Juracema Holanda, em Itacoatiara (a 175 quilômetros de Manaus), para a realização do 38º Fecani (Festival da Canção de Itacoatiara).
De acordo com o magistrado, a medida visa garantir que a prefeitura promova, no mesmo local, a 2ª Expofest, evento público agendado para os dias 7 a 9 de setembro.
Ainda segundo o desembargador, a Airma (Associação dos Itacoatiarenses Residentes em Manaus), que organiza o Fecani, pode promover o evento em outro local, como fez no ano passado.
“O exercício do juízo de retratação não visa impedir a Associação Agravada de realizar o Festival da Canção no ano corrente – que pode ocorrer em local diverso, v.g., a Galeria de Arte Mariana Penalber –, mas tão somente garantir que a Prefeitura Municipal de Itacoatiara promova a 2ª Edição do Espofest, evento anteriormente agendado para os dias 7 a 9 de setembro, no Centro de Eventos Juracema Holanda, que, inclusive, encontra-se em avançado estágio de organização”, diz trecho da decisão de Abraham Campos Filho.
O Fecani, que tem objetivo de incentivar a cultura e arte na Amazônia através de competições musicais, tinha na programação as apresentações de artistas nacionais. Os shows atraíam público e estimulavam a economia da cidade. Com a pandemia de Covid-19, o evento perdeu força.
Em 2022, a Airma optou por não promover o Fecani no centro de eventos após o governo estadual anunciar que ajudaria apenas com serviços de apoio ao evento. Antes disso, a organização recebia o dinheiro diretamente.
Em razão da decisão da entidade, a prefeitura resolveu promover, na mesma data do Fecani, a Expofest, evento com exposições agropecuárias. Seguindo a fórmula do Fecani, a prefeitura contratou artistas nacionais para atrair público para a cidade. A primeira edição do evento atraiu milhares de visitantes. E, por esse motivo, a prefeitura decidiu promover nova edição neste ano.
Disputa judicial
Em junho, a Airma recorreu à Justiça após ter pedidos para usar o centro de eventos ignorados pela prefeitura. A entidade afirmou que, desde o dia 3 de fevereiro, encaminhou ofícios à prefeitura solicitando apoio cultural para a festa, que é tradicional, mas não recebeu respostas.
Ao aceitar o pedido da associação para liberar o centro de eventos para o Fecani, no dia 6 deste mês, Abraham Campos Filho considerou a “omissão do Prefeito Municipal de Itacoatiara em responder os ofícios regularmente encaminhados pelo Impetrante”.
O desembargador considerou, ainda, que o centro de eventos é palco do evento desde 2003, o que “reforça a expectativa não somente da associação, mas de todos aqueles que direta e indiretamente se encontram envolvidos com o evento”.
Abraham Campos Filho disse que a festa tem “nítido impacto social, econômico e cultural” sobre o município.
Nesta quarta-feira, ao se retratar, o magistrado afirmou que a Airma não promove o Fecani no centro de convenções desde 2020, em razão da pandemia de Covid-19.
Para o desembargador, a prefeitura demonstrou a “ausência de expectativa” da Airma para realizar o Fecani 2023 no centro de eventos. Ele considerou que, desde o ano passado, a prefeitura promove a Expofest. O evento foi criado após a Airma desistir de promover o Fecani no centro de eventos em 2022.
