Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), desembargador Domingos Chalub, derrubou 78 decisões de juízes de Manaus e do interior que obrigavam o Estado do Amazonas a fornecer leitos clínicos e de UTI e a realizar a transferência por UTI aérea de pacientes acometidos pela Covid-19.
Chalub sustentou que as liminares inviabilizam a execução do plano estadual de contingenciamento em relação ao fornecimento de leitos e transferências de pacientes “mais graves” para a capital e outros estados. Isso porque, segundo ele, essas decisões, na maioria das vezes, retiram a prioridade de pacientes extremamente graves.
“As liminares concedidas, em que pese a inquestionável boa intenção, diante do quadro caótico em que se encontra o sistema de saúde do Amazonas e em razão da inobservância adequada dos critérios médicos para acesso aos escassos leitos clínicos e de UTI, acabam priorizando, muita das vezes, pacientes que não se encontram em estado avançado da doença, retirando a prioridade de pacientes extremamente graves e que necessitam de imediata transferência”, afirmou Chalub.
O desembargador sustentou que o plano de contingenciamento tem protocolo médico rigoroso, baseado em critérios científicos. Segundo ele, a suspensão das liminares irá “garantir a igualdade de tratamento e assistência médico-hospitalar a todos os cidadãos amazonenses indistintamente, com observância irrestrita” do plano.
Ao atender pedido do Estado do Amazonas, Chalub considerou que a população está “vivendo uma segunda onda de contaminação que assola o estado do Amazonas e toda a sua estrutura médico-hospitalar, levando ao esgotamento de todos os recursos materiais e humanos existentes”.
Nas últimas semanas, o estado tem sido alvo de dezenas de ações judiciais que o obrigaram a instalar novos leitos e a realizar a transferência de pacientes do interior para Manaus ou para qualquer outro estado. As medidas solicitadas na justiça decorrem da falta de atendimento adequado para pacientes em estado grave nessas regiões.
Confira a decisão de Chalub na íntegra.