A toxicidade da cultura organizacional é capaz de produzir danos venais ao Estado de Direito quanto mais à democracia, a exemplo da perseguição institucionalizada a delegados ingressos na polícia civil do Amazonas com aprovação no concurso público de 2001.
Imagine que você ou alguém que você conhece, sua filha ou filho por exemplo, fosse devidamente aprovado em concurso público, empossado e exercesse o cargo com dignidade e competência por quase vinte anos, prestando relevantes serviços à sociedade e se expondo no combate à violência, ao crime e à insegurança pública.
Imagine que, mesmo assim, por questões de sedenta ambição pelo poder, ascensão funcional e interesse pecuniário em recursos públicos, fazendo-se uso da disseminação de intrigas, do tráfico de influência e de “espertezas” judiciais e administrativas, com o suporte de obscuros patrocinadores, seu cargo, carreira e vida funcional fossem perseguidas, sabotadas e assassinadas.
Imagine ainda que tudo isso se passe em pleno séc. XXI, no qual se diz buscar o Estado Democrático de Direito, sob a vista e ciência de poderes, autoridades, imprensa e instituições, inclusive das que tem por atribuições inerentes impedir que esse tipo de abuso e violações contra direitos fundamentais continue a ocorrer.
Imaginou? Pois bem, se você foi capaz de imaginar a situação exposta, consegue tranquilamente compreender o que está sendo feito contra servidores públicos, comissários e delegados de polícia, devidamente aprovados em concurso público da PC-AM (2001), empossados, e que há quase vinte anos exercem os respectivos cargos, prestando bons e relevantes serviços essenciais à sociedade amazonense na área de segurança pública.
Ingressos por aprovação em concurso
O concurso público de 2001, realizado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), foi o mais rigoroso da história da PC-AM, inclusive tendo exigido a inscrição na Ordem dos Advogados no Brasil (OAB) como requisito para participação no mesmo. Os candidatos aos cargos de comissário de polícia e de delegado de polícia, além de bacharéis em direito, eram todos advogados, com diferentes níveis de experiência na atividade jurídica, fosse como advogado fosse como analista, consultor, ex-militar, policial de outra carreira ou professor.
O acesso da turma de 2001aos cargos resultou, de fato, da aprovação no concurso público e do preenchimento de seus requisitos e exigências, e não da obtenção de medidas liminares e outras vias “judiciosas e administrativeiras”. Ninguém dessa turma foi reprovado por nota ou outro motivo e depois ingressou no órgão por intermédio de meios e esquemas judiciais. Todos os empossados da turma de 2001 realmente conquistaram a aprovação no concurso de 2001, tendo sido publicados os respectivos atos administrativos no diário oficial do Estado.
Comissários e delegados
Ocorre que, dentre esses aprovados no concurso de 2001 para os cargos de delegado de polícia, nem todos foram imediatamente convocados para a posse no mesmo. O governo estadual à época, visando fazer injustificável economia precária, optou por chamar um número muito maior de comissários do que de delegados. Com isso, candidatos que também tinham sido aprovados para o cargo de delegado foram convocados de imediato para tomar posse no outro cargo de autoridade policial – o de comissário de polícia.
Todos os empossados no cargo o exerceram de maneira íntegra, abnegada e competente, respondendo, de fato e de direito, pelas mesmas atribuições e encargos do cargo de delegado, tendo a lei estadual n° 2.917/2004 conferido reconhecimento à essa realidade jurídica e fática, inclusive procedendo à criação de 130 vagas de delegados, preenchidas pelos que já estavam exercendo o cargo de autoridade policial como comissários. Foram centenas as investigações, inquéritos, operações e outros procedimentos que comandaram e participaram.
Nessa condição, tais servidores ficaram impedidos de pleitear e de assumir o cargo de delegado, pois já estavam exercendo o mesmo por força de lei, o que lhes retirou o interesse de agir para propor medida judicial com vistas a pleitear a nomeação ao referido cargo, motivo pelo qual foi suspenso o prazo prescricional de validade do referido certame para os citados servidores.
Perseguição e sabotagem à carreira de autoridades polícias
Tendo sido a lei estadual n° 2.917/2004 julgada inconstitucional, em 2015, pelo STF, os citados servidores aprovados no concurso de 2001 para o cargo de delegado ingressaram no Judiciário estadual requerendo que fossem então nomeados ao respectivo cargo.
A Justiça estadual reconheceu, tanto na primeira quanto na segunda instância, a suspensão do prazo prescricional e assegurou o direito de posse dos servidores aprovados no concurso de 2001 no cargo de delegado de polícia. Por isso, a administração pública estadual empossou legitimamente os citados servidores no cargo de delegado.
Um grupo de delegados, constituídos por elementos mais novos (do último concurso) e alguns dentre os antigos (concursos anteriores ao de 2001), movido por desmedia ganância e avidez espoliativa, disposto a tudo para se dar bem a todo custo mesmo ao preço da sabotagem de carreiras e assassinatos de reputações em proveito próprio, usando de um suposto sindicato, que não possui carta sindical, ingressou pela terceira vez com reclamação constitucional no STF contra os delegados empossados do concurso de 2001, reiterando velhas mentiras e introduzindo algumas novas.
As duas primeiras reclamações constitucionais foram negadas quase que de imediato, pois o julgador teve o cuidado de ler, perceber e desmascarar os absurdos que elas continham. Mas dessa vez, tendo contratado estranhamente um escritório de advocacia que não se movimenta sem honorários milionários, o suposto sindicato teve acatado seu pedido e obteve muito mais estranhamente, e sem a devida fundamentação, uma liminar inaudita altera pars (sem que seja ouvida a outra parte).
A citada reclamação constitucional é repleta de mentiras toscas e desinformações fraudulentas como a exposta no trecho a seguir, no qual afirma-se textualmente que “como a prova objetiva seria comum aos dois cargos…”, como se não tivessem tido provas diferentes em dias distintos:
A peça reclamatória acabou, no entanto, sendo acatada sem que fossem aferidas suas alegações. Absurdo que, em pleno séc. XXI, ainda se decida assim questões tão relevantes à vida, à carreira de servidores e à segurança pública de toda uma sociedade. É o que acontece quando não se oportuniza nem mesmo a possibilidade de se ouvir a outra parte. Não há contraditória nem ampla defesa. Há apenas o acolhimento injustificável e venal dos interesses de uma parte em detrimento da outra sem o mínimo de respeito às regras e princípios básicos do Estado de Direito quanto mais do Estado democrático de direito.
Nada há de realizado sorrateiramente, na calada dos labirintos da associação com quem tem pendências com a justiça, que não possa vir à luz. E certamente no momento oportuno virá à ciência de todos para responsabilizar os envolvidos em ardilosas tramas como essa que se coloca contra servidores devidamente concursados, aprovados e empossados nos cargos a que se candidataram no certame (2001).
Apressados em destituir os servidores relacionados pela liminar inaudita altera pars de suas atribuições e cargos, elaboraram uma súbita portaria, alegando estar assim justificados por parecer da PGE, e tentam assim impor medidas de afastamento, assédio moral e situações descabidas aos servidores relacionados na reclamatória constitucional, adotando providências como se a própria decisão de mérito já tivesse ocorrido. Tudo de forma célere e açodada para prejudicar os servidores, destruir suas carreiras e assassiná-los simbolicamente.
Esse modo de proceder, assomado a notícias difamatórias em veículos e mídias sociais para desinformar a população e linchar moralmente as autoridades policiais, era típico de criminosos empoderados, mas está muito claro agora que é característico também de quem já fez de tudo para prejudicar as citadas autoridades policiais, tanto no meio externo quanto interno da própria instituição policial, inclusive usando meios de comunicação de massa, Mas toda essa mobilização da mentira e de providências sorrateiras não é de agora.
Recorde-se que logo da tomada da decisão do STF em 2015, circularam no plano local certas mentiras que ganharam o caráter de “verdade inquestionável”, tipo: “eram servidores que sequer tinham feito concurso”, “eram comissionados”, “só tinham ensino médio e técnico”, “fizeram concurso pra enfermeiro e queriam ser médicos…” e outras aberrações do gênero. Foram tantas e tamanhas as difamações e mentiras, mas que hoje, já desmascaradas, não passam de anedotas da pior espécie.
Como pode então comissários e delegados, comprovadamente aprovados em concurso público e devidamente empossados, com quase vinte anos de efetivo exercício de bons e relevantes serviços prestados à sociedade, correr o risco de vir a perder o cargo, ter destruídas suas carreiras e suas vidas funcionais, em pleno séc. XXI, por conta de gananciosas intrigas pelo poder, politicagem institucionalizada, ambições egocêntricas e sórdidas, com vistas à apropriação de seus cargos, salários, ascensão funcional de modo indigno, sorrateiro e vil?
Quais os impactos nocivos dessa perseguição às autoridades policiais aprovadas no concurso de 2001 sobre a segurança pública e sobre a própria polícia civil do Amazonas? Que tipo de direção a instituição está tomando ao naturalizar a perseguição e o extermínio a carreiras, como também a cultura organizacional tóxica como padrão? Por que o objetivo tem que ser o ódio, a inveja, a ganância desmedida, a espoliação do progresso funcional de profissionais e a destruição de carreiras? Por que a perspectiva não pode se pode ser a de construir, a de valorizar e a de desenvolver condigna e conjuntamente todos da PC-AM?
Para responder a essas e outras questões, importa compreender a tóxica cultura organizacional na qual a PC-AM foi forjada, e que atualmente recrudesce, em prejuízo da maior parte de seus servidores e da própria dignidade da memória institucional.
Histórico de toxicidade institucional
Entende-se por cultura organizacional o conjunto de valores, crenças, hábitos e padrões que se faz prevalecer numa instituição, grupo ou empresa. Ela se manifesta na prática, por exemplo, pelo perfil de seus gestores, da conduta deles, das medidas que eles tomam em relação às pessoas que compõem essa instituição, sociedade ou empresa. É a cultura organizacional que permite distinguir uma instituição de outra, uma empresa de outra.
No caso da PC-AM, antes do ingresso da turma de 2001 na instituição, pode-se responder a esse questionamento com uma constatação. Basta perguntar: como eram tratados investigadores, escrivães e peritos? Qual era a viabilidade financeira dessas carreiras da PC-AM aos que a exerciam? Qual o nível de valorização das carreiras que não fosse a de delegado? É muito fácil constatar que, na realidade, além das demais carreiras não serem bem tratadas, não tinham sequer viabilidade econômica. Eram carreiras policiais aviltadas e subvalorizadas antes das conquistas alcançadas a partir das turmas que ingressaram na PC-AM em 2001. A instituição operava em benefício apenas de uma única carreira.
Essa realidade começou a mudar a partir do ingresso de novas turmas de delegados e comissários com o concurso de 2001. De modo inédito, por meio sobretudo do entendimento e da parceria entre Adepol-AM e Sinpol-AM, delegados, investigadores, escrivães e peritos passaram a defender seus direitos em conjunto, de modo integrado, embora mantivessem eventuais divergências. Contudo, a partir de então, passou a prevalecer a dinâmica da postulação conjunta e alinhada dos legítimos direitos dos servidores policiais civis.
Em 2007, os então delegados ingressos em 2001 foram decisivos para a implementação de uma política de valorização das demais carreiras – escalonamento, abrindo mão de receber por primeiro e de modo exclusivo o benefício, previsto em lei, para que esse direito pudesse ser estendido a todos os demais policiais (investigadores, escrivães e peritos). Os que participaram do processo de negociação lembram como o mesmo foi difícil, mas também como foi decisiva a postura altruísta da parte dos delegados para que todos os policiais civis pudessem ser valorizados. A polícia civil ganhou como um todo e suas carreiras foram um pouco mais valorizadas com a política do escalonamento durante os anos que se seguiram.
Essa e outras conquistas que beneficiaram a instituição, suas carreiras como um todo e começaram a mudar a carcomida cultura organizacional da PC-AM, antes tóxica e exclusivamente montada para favorecer apenas uma única carreira, excluindo as demais da perspectiva de dignidade profissional, passou a incomodar a muitos delegados viciados na antiga forma tóxica das coisas funcionarem.
Ao lado dessa frustração dos identificados com o atraso e a perversidade tóxica, os incomodados passaram a ver os delegados ingressos em 2001 como inimigos a serem eliminados. Bastava que tivessem uma visão mais justa, solidária e democrática para serem mal interpretados e até perseguidos, como diversos chegaram a ser, a exemplo do falecido dr. Emerson Negreiros. O processo de democratização do acesso ao cargo de delegado geral em 2014 também foi traumático, vários delegados do concurso de 2001 sofreram intimidação. Algo que jamais se imaginou que pudesse acontecer. É muito arriscado buscar justiça, democracia e civilidade em algumas instituições estatais. São persistentes as tenções entre a tóxica cultura organizacional do passado e a necessária superação dela em direção a relações mais justas, civilizadas e benéficas a toda instituição PC-AM.
Para se ter uma ideia, as promoções se davam de modo apartado, existiam políticas de reajustes distintas entre as carreiras, primando apenas pela de delegado, e a média salarial somente era viável para delegados de polícia. Muitos policiais viviam de bicos e de situações limites como coisa ordinária e natural. Eram tempos sombrios e de uma cultura organizacional altamente tóxica, aviltante e excludente para as demais carreiras.
Atualmente, de modo decepcionante, é essa cultura viciosa e excludente que mais uma vez está tentando prevalecer na instituição, recorrendo como sempre aos mais vis e nocivos expedientes: perseguir, sabotar, destruir a carreira e a vida funcional dos concursados de 2001, com o fim de saquear cargos, ascensões funcionais e salários tão duramente conquistados por via do trabalho e resultados alcançados pelas autoridades policiais ingressas em 2001, além da avidez pela dominação espoliativa dos recursos públicos e de todo o ambiente institucional da polícia civil do Amazonas.
Toda essa pervertida articulação do retrocesso foi deflagrado quando delegados mais antigos, incomodados com as conquistas que se estenderam a todos de todas as carreiras e a ascensão de delegados de 2001, rearticularam-se e convenceram muitos delegados novos, ingressos no último concurso, a recrudescer as viciadas tradições da cultura tóxica, excludente e incivilizada na PC-AM. E a primeira estratégia que elegeram foi exatamente perseguir, atacar, destruir ou eliminar a carreira, a reputação e a vida profissional dos comissários e delegados de polícia ingressos em 2001 (em particular cerca de 70 pessoas, cidadãos, pais e mães de família, que se dedicaram por quase vinte anos a fazer polícia civil com qualidade e decência, inclusive tendo trabalhado para que o concurso de 2009 pudesse acontecer).
Inventaram toda sorte de sórdidas mentiras, fomentaram o ódio, articularam-se junto aos poderes, ao ministério público, infiltraram-se em organizações como a maçonaria, associaram-se a negócios, muitas vezes usando de terceiros, aliançaram-se com gente com pendências judicias, dentre outras coisas, contra os citados servidores de 2001, com vistas a causar-lhes danos irreparáveis em suas carreiras e vidas funcionais. Disseminaram campanhas difamatórias não só nos bastidores de instituições estatais, mas também em meios de comunicação, blogs e mídias de diversas para difundir todo tipo de mentira e assassinato de reputações. Em meio a essa ampla e leviana operação recrutaram suspeitos patrocinadores para seus propósitos iníquos. Desse modo, vêm conseguindo praticar toda sorte de perseguição, assédio moral e abuso de poder, à vista de todos e das instituições, contra esses servidores públicos ingressos legitimamente na administração via aprovação no concurso público sem mácula de 2001.
Perspectivas de expansão da cultura tóxica
Em face disso, importa questionar: se assim procedem contra autoridades policiais, o que farão com as demais carreiras policiais? Como podem tratar de maneira tão aviltante servidores legitimamente aprovados em concurso público para os respectivos cargos e que os exerceram, com bons serviços prestados à sociedade, por quase duas décadas de maneira digna e proba? O que farão com as demais carreiras integrantes da PC-AM se conseguem passar por cima do direito líquido e certo de comissários e delegados de polícias aos cargos para os quais foram aprovados no concurso de 2001?
Quais serão as perspectivas da instituição a partir dessa cultural organizacional desintegradora, excludente e saqueadora de cargos, de carreiras e progressões funcionais? Como será possível conviver, na instituição, com essa memória de assassinato a reputações e extermínio de vidas funcionais por questões de ganância, de poder e degeneração de caráter? Quais os impactos dessa tradição tóxica no trabalho de combater a violência e o crime? É, sem dúvida, um grande desserviço e grave dano à sociedade amazonense.
Quando os peritos conseguiram desvincular-se há alguns anos da estrutura da polícia civil amazonense, embora não fosse a melhor medida administrativa, compreendi plenamente. Alguns delegados se opuseram, mas era perfeitamente compreensível. Eles estavam apenas tentando se libertar de uma cultura organizacional altamente tóxica, opressiva, que não os valoriza nem procura entender. Fizeram a opção mais acertada. A opção pelo respeito, pelo direito à dignidade profissional, pela saúde mental e por alguma paz de espírito para trabalhar, o que é impossível encontrar em certos institucionais.
Será que escrivães e investigadores precisarão arranjar um jeito de fazer a mesma coisa? Por que certas instituições se convertem em paradigmas de cultura organizacional tóxica? Por que apodrecem quando poderiam estar fortes, unidas e proativas? Por que seus membros fomentam o que há de pior uns em relação aos outros?
Estudiosos da ciência da administração ponderam que as instituições, grupos, entidades e empresas também envelhecem, mas se vão piorar ou melhorar, se vão apodrecer ou reinventar-se, isso depende muito da preparação e maturidade dos que as conduzem. Gestores que não têm compromisso com uma perspectiva integradora, com a história de vida dos membros que fazem parte da organização, que não tem compreensão, capacidade ou competência para regenerar o pacto institucional levam as empresas, as instituições e as entidades ao abismo da toxicidade e, ato contínuo, à falência institucional, empresarial, moral e social. Lastimável e sem futuro é uma instituição que persegue servidores, assassina reputações, adoece pessoas, extermina carreiras e vidas funcionais para privilegiar a indecente ganância de alguns pelo poder, por recursos e ascensão funcional a qualquer preço, inclusive ao custo do prejuízo alheio. Talvez o então governador Amazonino Mendes estivesse realmente com a razão ao extinguir a polícia civil amazonense na década de oitenta, no século passado.
Obsolescência do paradigma tóxico de polícia e de segurança pública
O caso da perseguição, assassinato simbólico, extermínio funcional e destruição da carreira desses servidores públicos, legitimamente ingressos na administração pública estadual, na PC-AM, via da aprovação em concurso público, 2001, para os respectivos cargos já é de conhecimento geral não só no âmbito estadual e nacional, mas também internacional.
O caso já tomou amplas proporções e servirá de referência, inclusive para estudos, pesquisas, eventos acadêmicos, institucionais, publicações científicas de diversas áreas de humanidades sobre o retrocesso no Estado Democrático de Direito por via de perseguições motivadas pela corrompida disputa por poder, cargos, ascensões funcionais e recursos públicos. Toda essa situação será denunciada a organismos internacionais de defesa dos direitos humanos. Nesse processo é natural que contextos, instituições, representações, medidas abusivas, atitudes esdrúxulas, dentre outros elementos, comecem a aparecer com maior clareza. São providências relevantes para evitar que o caso seja relegado à vala comum do esquecimento das violentas arbitrariedades praticadas contra os direitos fundamentais.
Em continuidade às iniciativas de esclarecimento público geral, devem-se realizar também eventos digitais e, quando possíveis, presenciais que discutam a obsolescência do modelo de polícia e de segurança pública em vigor no país, haja vista que certas arbitrariedades, abusos, assédios, disputas indecentes pelo poder estão presentes em toda parte, inclusive nas polícias federais. Serão ocasiões para se tentar visualizar mais a sério outros modelos e possiblidades de polícia judiciária, de polícia preventiva, de concepção e gestão de segurança pública.
As conclusões que resultarem desses eventos irão subsidiar a produção de projetos de leis com vistas a serem apresentados ao congresso nacional e a autoridades executivas. Embora haja certa resistência de se discutir a revisão do modelo das polícias e de combate à insegurança, é algo essencial a ser realizado em favor da segurança pública de toda a sociedade. É, sem dúvida, um pesado ônus à sociedade brasileira que não se busque superar os atuais modelos tóxicos, violentos e obsoletos de polícia e de segurança em vigor. A busca de outras possiblidades será, sem dúvida, muito além do paradigma tóxico vigente, um legado bem mais proveitoso à sociedade e às próprias forças de segurança pública.
Enfim, considerar a cultura organizacional tóxica ajuda a entender, mas não a justificar nem a ser cúmplice da violenta perseguição e extermínio funcional que estão executando, em pleno séc. XXI, contra os servidores concursados para a PC-AM (2001), comissários e delegados de polícia, em flagrante atentado ao Estado de Direito, aos direitos fundamentais das autoridades vitimadas e às perspectivas de democracia na sociedade brasileira.
Resta-nos concluir recordando a imorredoura lição do iluminista Immanuel Kant: “só poderemos esperar pela paz universal quando os monarcas e ditadores, que se consideram os possuidores únicos do Estado, forem coisa do passado, quando cada homem em cada país, for respeitado com fim absoluto em si mesmo, e quando as nações aprenderem que é um crime contra a dignidade humana de cada homem utilizá-lo como simples instrumento para lucro de outro homem”. (KANT, Immanuel).
Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.