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© 2022 Amazonas Atual
Pontes Filho

Desafios à segurança pública – parte 61: Racismo – violência etnocêntrica

8 de junho de 2020 Pontes Filho
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O racismo, deflagrador de inúmeras formas de violência, constitui uma face perversa e criminosa do etnocentrismo.

Categorizar ou classificar grupos, sociedades ou culturas, tomando por referência central e superior a própria cultura, sociedade ou grupo, é o que caracteriza o etnocentrismo.

Embora esteja presente em praticamente toda sociedade, o etnocentrismo pode ser relativizado de modo a respeitar o convívio entre os diferentes grupos e segmentos que formam a sociedade. Contudo, associá-lo à raça, cor da pele, classe social, origem, religião, dentre outros elementos, tem sido muito frequente ao longo da história, produzindo consequências trágicas aos grupos mais vulneráveis, submetidos à dominação arbitrária.



A expressão “bárbaro”, quando empregada por gregos e romanos da antiguidade, também expressava uma conotação racista, procurando legitimar o tratamento extremo conferido a povos distintos daqueles sob o domínio do império e aos estrangeiros.

No curso da ocupação e exploração do continente americano pelos europeus, a maioria dos povos nativos foi sujeitada ao trabalho forçado, via escravidão e outras formas compulsórias, e até mesmo exterminada. Explorou-se por séculos também a mão de obra de povos africanos, trazida ao Brasil como escravos. Diziam que esses povos talvez não tivessem alma e, com base numa visão etnocêntrica e racista, mesmo tendo se beneficiado com a mão-de-obra indígena e africana escrava, consideravam-nos raças inferiores, selvagens, preguiçosas e traiçoeiras. Intolerância e preconceitos que ainda hoje subsistem.

O racismo sempre serviu como ferramenta ideológica para justificar a opressiva dominação de um povo sobre outro(s), de um grupo sobre outro(s), de uma sociedade sobre outra(s). No curso dessa abominável dominação, exercida por grupos sociais que se apoderam dos destinos da coletividade, foram abundantes os modos truculentos de subjugar os diferentes ou diversificados socialmente. Mussolini, Hitler e outros tentaram respaldar suas visões etnocêntricas e racistas inclusive em estudos científicos. Nazifascistas ainda existem nos dias de hoje, vinculados a essas concepções que alimentam a cultura do ódio racial, de classe e étnico, inclusive para legitimar formas hediondas de exploração do trabalho ou o descarte de vidas humanas.

Nada há de novo nem de exclusivo nas odiosas estratégias de governos racistas, obscurantistas e autoritários sobre as populações civis e grupos vulneráveis, bem como no extermínio imposto pelas polícias desses governos a negros, favelados, empobrecidos, moradores de rua, idosos e adversários políticos. Faz parte das cínicas e violentas relações de dominação e formas de disputas pelo poder. Algo selvagem, mas que ainda vigora em sociedades com a brasileira e a norte-americana. No Brasil, sujeitado a um governo de perfil obscuro e autoritário, tenta-se sonegar informações inclusive sobre o total de vítimas de pandemia de covid-19, algo desprezível, criminoso e de uma perversidade sistêmica.

Lamentavelmente, demorou muito a formação da ideia de humanidade. Isso é obra muito recente. Mais contemporânea ainda é a noção de dignidade humana, que só ganhou expressão mais substantiva a partir da segunda metade do século passado com a declaração universal dos direitos humanos:

Art. 1. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. (DUDH)

A atual Constituição Federal brasileira tem por fundamento jurídico, hermenêutico e axiológico, o princípio da dignidade da pessoa humana (art.1°, III, CF). Contudo, é raro tratar disso nas escolas, nas comunidades, nos lares, nas igrejas. A precária formação sobre a dignidade humana empobrece a aplicação da técnica, compromete o desenvolvimento socioeconômico e inviabiliza a justiça social. Submete a sociedade aos desdobramentos do etnocentrismo, como o racismo, o autoritarismo e o fascismo.

A persistência nesse decadente ciclo reproduz uma educação de raiz individualista, limitadamente tecnocrática e desumana, mantendo assim as crianças, os adolescentes e os jovens presos à socialização etnocêntrica, racista, autoritária, etnocida, moldada pela violência, pela insegurança e pela injustiça.

Substituir essa configuração por outro projeto de educação e de governo, que ensine a promover a dignidade humana e os valores da sociedade democrática e sustentável, é essencial para superar o racismo, a cultura do ódio, da violência e da insegurança pública, decorrentes do etnocentrismo e do autoritarismo, fontes de ressentimentos históricos, mazelas e injustiças sociais, que legitimam a restrição de oportunidades, a invisibilidade e a exclusão social. É a própria Constituição Federal brasileira, em seu artigo 3°, I, que objetiva, enfim, construir uma sociedade livre, justa e solidária.


*Pontes Filho é doutor em Sociedade e Cultura na Amazônia (UFAM), mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA), bacharel em Direito pela Ufam, bacharel e Licenciado em Ciências Sociais pela Ufam. Professor, exerce a docência desde 1996. É pesquisador de história da Amazônia e direitos socioculturais na região com livros publicados sobre esses temas, dentre os quais: "Logospirataria na Amazônia", "História do Amazonas", "Vicio e criminalidade", "Terceiro ciclo". Professor da Universidade Federal do Amazonas. Servidor público do Estado do Amazonas. Escreve frequentemente artigos para jornais, revistas e veículos eletrônicos de jornalismo.

Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.

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