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Pontes Filho

Desafios à segurança pública – parte 15

22 de julho de 2019 Pontes Filho
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Tráfico de pessoas

Traficar gente, escravizar seres humanos e abusar de pessoas constituem práticas bastante conhecidas na história humana, em especial por terem se tornado negócios vantajosos antes de serem criminalizados. No Brasil, a abolição da escravatura data do século retrasado, 1888, sendo assim um tanto recente. Não obstante terem sido convertidas em delitos, a prática do tráfico de seres humanos (TSH) vem se expandindo, em todo mundo, de modo silencioso, rápido e lucrativo.

Documento da ONU (Organização das Nações Unidas) – essencial quanto ao assunto, o Protocolo de Palermo (2003) define como TSH “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.”

A vítima do TSH é retirada de seu ambiente, de sua cidade e até de seu país. A pessoa não tem controle de seus documentos, tem a mobilidade reduzida, ou seja, não tem liberdade de movimentos. Sem a liberdade de deixar a situação em que se encontra, a pessoa é forçada a prestar serviços de exploração sexual, sujeitada à condição análoga a de escravo ou mesmo escravizada, além da possibilidade de confinamento para remoção de órgãos ou tecidos.

A prática de tráfico de pessoas envolve gente bem relacionada, influente, às vezes financeiramente rica, quase sempre muito informada. Os aliciadores, apelidados de “gatos”, geralmente, fazem parte do círculo de relacionamentos e amizades da vítima e de seus familiares. Os “gatos” apresentam propostas vantajosas de emprego e de expectativa de melhoria de qualidade de vida. Convidam para trabalhos em atividades de moda, de oficinas de costura, com cosméticos, com construção civil e até agropecuárias. Ofertam bilhetes e facilidades para viagens nacionais e internacionais. Em regra, os aliciadores possuem bom nível de escolaridade e alto poder de convencimento. Manipulam os sonhos das próprias vítimas, aproveitando-se das situações de vulnerabilidade econômica, emocional, racial, étnica, conflitos, além da falta de oportunidades.

O impacto psicossocial do tráfico de gente é devastador sobre a família e amigos das vítimas, sendo muitas vezes fatal à própria vítima.

Os números estimados pelo Escritório da Organização das Nações Unidas sobre o tráfico de gente impressionam: são movimentados anualmente pela economia do tráfico de pessoas cerca de 32 bilhões de dólares, em todo o mundo, sendo que 85% desse valor decorrem da exploração sexual. O delito já fez cerca de três milhões de vítimas de tráfico humano em todo o planeta. Metade delas possuía menos de 18 anos de idade, violentando, pois, crianças e adolescentes. O TSH destina ainda seres humanos a outras formas de servidão forçada, inclusive para a remoção de órgãos.

No Brasil, segundo o relatório produzido em parceria entre o Ministério da Justiça e o Escritório das Nações Unidas, foram identificadas duzentas (200) rotas usadas pelo tráfico de pessoas, tendo sido registrados 475 casos entre 2005 e 2011. Em 2006, o país lançou a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Disponibilizou-se ainda um número telefônico para denúncia do crime de tráfico de seres humanos – o disque 100, instituído para operar 24 horas todos os dias.

O comércio de pessoas, por fim, trata-se de uma prática a ser energicamente combatida. Há uma rede de enfrentamento ao tráfico de seres humanos, porém, muitas vezes, as próprias vítimas têm receio de denunciar e de procurar ajuda. Por isso, é preciso difundir a informação e esclarecer quanto ao tráfico de pessoas para evitar sua ocorrência, além de buscar parcerias interinstitucionais com órgãos, entidades e movimentos sociais que atuam no combate a esse hediondo delito contra a pessoa e a sociedade. Adotou-se o dia 30 de julho como o Dia Mundial Contra o Tráfico de Pessoas.


Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.

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Assuntos Pontes Filho, tráfico humano
Redação 22 de julho de 2019
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