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zmanchete

Deputados estaduais criam fundo com intenção de ter mais dinheiro para ‘atividades legislativas’

16 de janeiro de 2017 zmanchete
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ALE (Foto: Danilo Melo/ALE/Divulgação)
Deputados estaduais criam fundo para bancar ‘atividades legislativas’ (Foto: Danilo Melo/ALE/Divulgação)

Por Cleber Oliveira, da Redação

MANAUS – Com R$ 39,7 mil de verba de gabinete, R$ 25,3 mil de salário bruto (R$ 18,8 mil líquidos) e R$ 25,6 mil da Ceap (Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar) – o Cotão, os 24 deputados estaduais no Amazonas terão mais dinheiro para ‘trabalhos’ legislativos. A grana extra sairá do Fundo de Fomento à Atividade Legislativa, instituído pela Lei n° 4.437/2017, aprovado pelos parlamentares e sancionada pelo governador José Melo (PROS) no dia 13 deste mês.

Em seu enunciado, a lei, aparentemente, estabelece que o dinheiro do fundo legislativo virá de outro fundo, o Faece (Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo) do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) e de serviços privados oferecidos pela ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas). Mas, no Artigo 8°, a lei abre brecha para ir fundo no bolso do contribuinte. “Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial a conta do Fundo instituído por esta lei”, diz o texto do respectivo dispositivo. Trata-se de uma exceção inserida para garantir que o governo repasse dinheiro além do previsto no enunciado inicial.

Primeiramente – termo empregado na lei –, os deputados poderão contribuir para o fundo com aluguel de imóveis da própria ALE; taxas de inscrições cobradas em cursos, seminários, congressos e outros eventos; taxas de concurso público – uma raridade na ALE; taxas de expedição de certidões, extrações de cópias reprográficas e prestação de outros serviços de natureza similar.

No Artigo 4°, aos especificar o destino do dinheiro, a lei não deixa claro se o fundo vai substituir o ‘Cotão’, pois descreve o emprego do recurso em serviços já cobertos pela Ceap. Diz o referido artigo: “Os recursos pertencentes ao Fundo destinar-se-ão ao apoio, modernização e aperfeiçoamento das ações legislativas e suas atividades de suporte, exercidas pela Assembleia Legislativa”.

Entre os seis itens sobre a utilização do dinheiro, estão a aquisição de equipamentos, novos móveis, ampliação, construção e reforma de espaços físicos. Três itens merecem destaque: o III – “capacitação técnica de parlamentares, assessores e servidores públicos da Assembleia Legislativa”. O enunciado não estabelece se essa capacitação será apenas no Estado, em outras cidades do País e até mesmo no exterior. O item IV define: “contratação de serviços de consultoria especializada em áreas de suporte às atividades legislativas”. O dinheiro da Ceap pode ser utilizado para esse fim. A diferença aí é de nomenclatura. A Ceap diz que é para ‘atividade parlamentar’ e o fundo, ‘atividade legislativa’. O item VI diz que o dinheiro também pode ser usado na “promoção e divulgação de eventos técnicos, culturais e educativos atinentes às finalidades das Comissões Permanentes e Temporárias”.

Mesmo com a generalização no texto, o Parágrafo Único do Artigo 4° estabelece que “a seleção das despesas a serem custeadas pelo Fundo deve ser direcionada para a consecução do interesse público em compatibilidade com os fins institucionais da Assembleia Legislativa, e balizada por ações que conduzam ao bem estar físico, psíquico e social dos servidores”. Por essa diretrizes, os servidores da ALE terão ‘atividades legislativas’ que lhes proporcionem boa saúde e forma física, paz de espírito e condições de socialização como lazer e recreação.

Quem controlará o dinheiro do Fundo é o novo presidente da ALE, David Almeida (PROS), eleito em dezembro do ano passado. Segundo a lei, ele é que determinará quanto e onde a verba será aplicada. Sobre mecanismos de fiscalização, a lei determina o óbvio: as contas do Fundo serão submetidas ao órgão de controle da própria ALE, no caso o Tribunal de Contas do Estado. Ao TCE, portanto, caberá ir fundo na análise do balanço financeiro e constatar, ou não, a utilidade do Fundo na qualidade do serviço do Legislativo em favor da sociedade amazonense.

CONFIRA A LEI NA PÁGINA 1 DO DIÁRIO OFICIAL.

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Assuntos Amazonas
Cleber Oliveira 16 de janeiro de 2017
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