Do ATUAL
MANAUS – A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou, na tarde desta sexta-feira (13), dois projetos de lei que autorizam o governo estadual a emprestar R$ 6,5 bilhões, sendo R$ 3 bilhões do Banco do Brasil e US$ 585 milhões (R$ 3,5 bilhões na atual cotação do dólar) do Bird (Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento).
Nas mensagens enviadas aos parlamentares, o governador do estado, Wilson Lima, afirmou, de forma genérica, que a operação com o Banco do Brasil será no âmbito do Prohabcap (Programa de Desenvolvimento Habitacional e das Despesas de Capital do Amazonas) 2025 e 2026, cujo objetivo é fomentar as políticas habitacionais no estado e diminuir o déficit de habitações.
“A medida permite a ampliação dos objetivos da operação de crédito em questão, que, além da contribuição para o crescimento econômico do Estado, de forma sustentável, gerando empregos e renda para a população, com investimentos nas áreas de educação, saúde, segurança pública e infraestrutura, já estabelecidos no Projeto de Lei original, passa a incluir também a finalidade de fomentar as políticas habitacionais de interesse social, visando à diminuição do déficit habitacional, através do Fundo Estadual de Habitação”, diz trecho da justificativa do novo projeto.
Sobre o empréstimo com o banco internacional, o governador afirma que o montante será para pagamento de dívidas internas que têm juros maiores.
“Os recursos advindos da operação serão aplicados integralmente no pagamento de dívidas internas que apresentam custos (juros e encargos) mais elevados e, simultaneamente, ampliar os prazos de pagamento, o que suavizará o impacto das parcelas anuais da dívida no orçamento”, diz trecho da justificativa.
Os empréstimos terão garantia da União. Caso o estado não consiga pagar os valores, os credores poderão receber as transferências constitucionais feitas pelo governo federal. Se os repasses forem insuficientes, o governo poderá remanejar dinheiro de outras áreas.
“Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato de empréstimo a ser celebrado”, diz o Projeto de Lei nº 876/2024.