Da Agência Câmara
BRASÍLIA – O Projeto de Lei 2684/19 determina que a decisão da perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que comprovou o acidente de trabalho será suspensa quando houver recurso impetrado pela empresa. A suspensão será mantida até o julgamento do recurso pelo Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Sanderson (PSL-RS), o projeto altera a lei de benefícios da Previdência Social (8.213/91).
O CRSS é um órgão colegiado que recebe recursos contra decisões do INSS, impetrados pelos empregados ou empregadores. Atualmente, segundo o deputado, quando a perícia médica reconhece uma situação como acidente de trabalho, a empresa pode sofrer de imediato alguma consequência, mesmo que recorra ao CRSS contra a decisão.
Entre estas consequências estão a restituição de gastos com medicamentos, estabilidade provisória para o trabalhador e até uma eventual ação regressiva do INSS. “O efeito prático do recurso administrativo é praticamente nulo para a empresa, já que, para todo e qualquer fim, o acidente permanecerá caracterizado, até a decisão final do CRSS”, disse Sanderson.
Para o deputado, é necessário prever na legislação que os recursos interpostos sobre matéria acidentária suspendam provisoriamente qualquer penalidade, até a decisão final do conselho. “As empresas devem ter direito a um processo administrativo eficaz e adequado, com segurança jurídica”, afirmou.
O projeto será analisado em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.