Da Redação
MANAUS – A Assembleia Legislativa do Amazonas deve colocar em votação nos próximos dias um conjunto de 23 leis estatuais consideradas pelo deputado Delegado Péricles (PSL) “obsoletas e desnecessárias”.
Entre as leis algumas ainda estão em vigor, como a que proíbe a venda de produtos que contribui para a obesidade em cantinas das escolas, e a que concedeu ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o título de Cidadão do Amazonas.
Péricles apresenta três projetos de lei que chama de “adesão do Poder Legislativo” ao movimento nacional “Revoga Brasil”.
O Projeto de Lei nº 33/2020 revoga a Lei nº 2.945/2005 e os Projetos de Lei nº 34 e 35/2020 revogam outras 22 leis promulgadas e ordinárias, desde 2010 até 2017.
O movimento “Revoga Brasil” é liderado pelo governo federal e prevê a extinção de decretos, portarias, resoluções, instruções normativas, ofícios, diretrizes, despachos, recomendações e leis municipais, estaduais ou federais que mesmo já tendo perdido a eficácia ou validade continuam a existir no ordenamento jurídico brasileiro.
“Muitas leis estaduais também estão defasadas, seja por conta do lapso temporal, seja por conta da perda de seu objeto”, afirmou o deputado Péricles, que também preside a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia.
Segundo Péricles, o Movimento entende que o excesso de leis representa um entrave burocrático que dificulta investimentos, pois muitas dessas leis, por exemplo, trazem ônus aos empresários amazonenses, dificultando a livre iniciativa e criando obstáculos à geração de emprego e renda.
Um exemplo, aponta Péricles, é a Lei Promulgada nº 400/2017, que proíbe a utilização de comandas em boates, danceterias e casas noturnas no Estado. “A norma atrapalha a liberdade de empreender e a liberdade do consumidor”, disse, explicando que a lei interfere na organização das boates ou casas noturnas, uma vez que cabe ao dono do estabelecimento determinar a forma de controle do consumo; assim como também cabe ao consumidor escolher quais ambientes, e com quais métodos de pagamento ele deseja frequentar.
As Leis Ordinárias nº 3.028/2005 e nº 3.573/2010 também estão na mira da revogação. A primeira trata da cobrança da taxa de estacionamento por shoppings e supermercados; e a segunda determina que os estabelecimentos com estacionamento pago devem fixar, no interior de suas dependências, dizeres quanto aos direitos dos consumidores que utilizam as vagas destinadas aos clientes.
Na avaliação do parlamentar, a norma interfere na atividade empresarial, diante da obrigatoriedade de produzir os dizeres e sem determinar quais direitos devem ser divulgados, o que torna a lei genérica e ineficaz, ainda mais que os direitos podem ser consultados no Código de Defesa do Consumidor.
Em relação à cobrança da taxa de estacionamento, Péricles diz que existe posicionamento do Supremo Tribunal Federal de que é competência privativa da União legislar sobre estacionamento, já que é matéria pertinente ao Direito Civil, conforme Art. 22, inciso I, da Constituição Federal.
Cantinas escolares
Em 2016, a Assembleia do Amazonas aprovou a Lei Ordinária nº 4.352, que proíbe a comercialização de produtos que colaborem para a obesidade infantil, como balas, pirulitos, goma de mascar, salgadinhos, biscoitos recheados, chocolates, caramelos, refrigerantes, pipocas e sucos industrializados.
Lula
O PL nº 33/2020 determina a revogação da Lei nº 2.945, de 11 de março de 2005, que concede o título de “Cidadão do Amazonas” ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Autor da proposta, Péricles alega que a Resolução Legislativa nº 71/1997, determina que a concessão de título de Cidadão do Amazonas será atribuída à pessoa que possua caráter sem falha e com conduta ilibada.
“Ocorre que o ex-presidente Lula, após as investigações da Operação Lava-Jato, foi julgado e condenado à prisão por atos de corrupção”, afirma o parlamentar.