Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O deputado estadual Roberto Cidade (PV) apresentou um projeto de lei para que os órgãos de segurança pública doem aos policiais aposentados as armas de fogo usadas por eles durante o período de atividade. O parlamentar afirma que, mesmo após a aposentadoria, os policiais continuam a ser ameaçados e não têm poder aquisitivo para comprar armas.
“As ameaças e os riscos por terem levado uma vida combatendo a criminalidade, os seguem mesmo após ingressar em sua aposentadoria ou inatividade, pois cultivam inimigos não por vontade própria, mas em razão do cumprimento do exercício de sua função. Perigo esse que vem aumentando gradativamente ao longo dos dias e que, infelizmente, estende-se a seus familiares e amigos próximos”, afirmou Cidade.
O Projeto de Lei nº 347/2020 prevê que nas situações de reforma de militares ou aposentadoria por invalidez de civis, a doação da arma ficará condicionada à avaliação médica e psicológica que comprove a capacidade do policial para utilizar o armamento.
Para o parlamentar, em razão das inúmeras exigências do Estatuto do Desarmamento, diversos policiais aposentados tiveram problemas para adquirir uma arma de fogo, pois grande parte não tem poder aquisitivo para obter um armamento, devido ao alto custo envolvido na compra desse material, que está fora dos padrões financeiros do agente. “Em decorrência dessa situação a defesa pessoal do agente acaba por ser inviabilizada”, afirmou Cidade.
O parlamentar afirma que todos os dias é noticiado em televisão, impressos e internet, diversas situações “que nos fazem tomar conhecimento da impetuosa brutalidade que os agentes e ex-agentes de segurança sofrem por conta da profissão que desempenharam”. Por esse motivo, a Lei nº 10.826/2003, que dispõe sobre o porte de arma de fogo, não atribui distinção dentre os policiais que estejam ativos ou inativos.
Cidade alega que o policial aposentado permanece com a identidade funcional de policial inativo, tendo a obrigação de continuar a seguir as normas e condutas de quando ativo, ou seja, na ativa, na folga, de férias e até mesmo aposentado, continua sendo um policial. Leia a íntegra do projeto de lei.