
Por Teófilo Benarrós de Mesquita, do ATUAL
MANAUS – O deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil) apresentou projeto de lei para premiar doadores de rim, pulmão, fígado e medula óssea com meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer no Amazonas. O projeto de lei nº 602/2023 tramita na Assembleia Legislativa.
“O projeto de lei em questão é muito benéfico, porque incentiva e amplia as doações de órgãos no estado. O Brasil é o segundo país do mundo que mais realiza transplantes, atrás apenas dos Estados Unidos”, justifica o deputado em trecho da proposta.
Questionado pelo ATUAL sobre a recompensa por um ato altruísta e em defesa de uma causa e se esse ‘incentivo’ pode representar um risco de mercantilizar a doação, Thiago Abrahim disse, segundo a assessoria, que não iria responder.
É comum as campanhas de institutos e organizações que incentivam a doação enfatizarem que doar é “é um ato de renúncia, entrega, altruísmo, desprendimento e amor ao próximo. Fazer uma doação é uma forma de contribuir para uma causa em que se acredita e de exercer a solidariedade, o que pode trazer uma sensação de satisfação e bem-estar”.
No Amazonas, a meia-entrada foi regulamentada pela Lei 3076, de 2006, inicialmente contemplando apenas estudantes. Alterações posteriores incluíram como beneficiários os acompanhantes de pessoas com deficiência, professores e doadores de sangue.
A proposta que recompensa o gesto dos doadores com a meia-entrada teve parecer favorável da principal comissão temática, a de Constituição, Justiça e Redação.
Para usufruir do benefício os doadores de rim, pulmão, fígado e medula óssea deverão ser identificados por documento oficial com foto expedido pela SES (Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas).
Histórico
A meia entrada para estudantes foi regulamentada no Amazonas pela Lei 3076, de 1º de agosto de 2006. O benefício é garantido para entrada em “cinemas, teatros, circos, eventos culturais, desportivos, artísticos e educacionais, parques e casas de diversão, em todos os municípios do Estado do Amazonas”.
A Lei Promulgada 241, de 2015, consolidou a legislação relativa à pessoa com deficiência no Amazonas e concedeu “gratuidade para pessoas com deficiência e meia-entrada para seu acompanhante nos eventos, em salas de cinema, em espetáculos de teatro e circo, em museus, parques e eventos educativos, esportivos, de lazer, culturais e similares”.
No ano seguinte, pela Lei Promulgada 311, a meia-entrada foi extendida a “professores da educação básica, educação infantil, ensino fundamental e médio, educação de jovens e adultos, educação profissional e tecnológica, educação superior (graduação, pós-graduação e sequenciais), cursos pré-universitários e cursos livres, devidamente cadastrados e identificados”.
Em 2017, foram incluídos os professores aposentados entre os beneficiários da meia-entrada, através da Lei Promulgada 373.
As alterações mais recentes incluiram entre os beneficiários da meia-entrada os doadoes de sangue (Lei nº 5152, de 2021) e profissionais da saúde, projeto de lei aprovado pela Assembleia em 11 de julho de 2023 e aguardando sanção ou veto do governo do Estado.
Idosos e jovens de baixa renda têm direito à meia-entrada em todo o Brasil, em razão de leis federais.
Pessoas maiores de 60 anos tem o direito assegurado pelo Estatudo do Idoso, em vigor desde 2003, com a apresetação de documento de identificação.
Jovens de 15 e até 29 anos, registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, também podem usufruir da meia-entrada. O direito é previsto no Estatudo da Juventude, de 2013.
