Da Agência Câmara
BRASÍLIA – O Projeto de Lei 4437/20 em tramitação na Câmara dos Deputados inclui o mel natural entre os itens da cesta básica que são desonerados de contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno. O texto altera a Lei 10925/04.
“O mel proveniente da produção apícola constitui alimento saudável e rico em nutrientes e propriedades benéficas, inclusive para tratamentos naturais”, afirma o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), autor da proposta.
“Cabe ao Poder Legislativo estimular consumo e a produção do mel natural, trazendo efeitos positivos sobre o bem-estar da população”, complementa.