Por Teófilo Benarrós de Mesquita, do ATUAL
MANAUS – Projetos de lei apresentados pelo deputado estadual Daniel Almeida (Avante) este ano, além de criar obrigações para o Governo do Amazonas, o que é inconstitucional, exclui Manaus da abrangência. Daniel é irmão do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), candidato à reeleição na eleição de 6 de outubro.
Na elaboração de projetos para a educação, o termo “no âmbito do Estado do Amazonas” deixou de constar nas ementas, que é o objetivo da proposta. Nos textos aparecem o termo “nas escolas estaduais”. Essa mudança exclui a aplicação da proposta, caso vire lei, das escolas sob administração municipal nos 62 municípios do Amazonas, incluindo Manaus.
O ATUAL consultou o deputado, através do e-mail do gabinete e de sua assessoria, sobre a mudança de “estratégia” ao excluir a capital amazonense da aplicação de seus projetos em ano eleitoral, mas não houve resposta.
Daniel foi eleito na primeira disputa, em 2022. O Avante conquistou quatro vagas para a Assembleia Legislativa do Amazonas. Os outros parlamentares são Abdala Fraxe, Mayara Dias e Wanderley Monteiro.
Em 2023, seu primeiro ano de mandato, apresentou 21 projetos de lei e 1 projeto de resolução. Em 8 projetos de lei de outros deputados, apareceu como coautor. Este ano, em menos de um mês, apresentou sete projetos de lei e 1 de resolução, até esta quinta-feira (27).
Daniel Almeida enfatiza a expressão “escolas estaduais” ao criar obrigações para o Governo do Amazonas. As leis aprovadas pelo parlamento estadual valem para todo o estado.
O primeiro projeto de Daniel Almeida, de número 159/2023, aprovado na sessão de 12 de dezembro de 2023, instituiu a proibição do “uso de músicas com palavras de baixo calão e letras que estimulem a prática de crime, apologia ao sexo ou uso de drogas nas instituições de ensino”. De acordo com o SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) da ALE-AM, a “lei está com prazo vencido, aguardando promulgação”.
Em abril, apresentou projeto de lei para “implementação de programa de prevenção e eficácia contra ameaças e atentados no âmbito das escolas de ensino fundamental, médio e creches, públicas e particulares do Estado do Amazonas e dá outras providências”. A proposta, a ser implantada em todas as escolas do estado, inclusive da rede particular, não teve sequer relator designado na comissão de Constituição, Justiça e Redação e está parado.
A ementa do PL 917/203, de setembro do ano passado, “dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Alfabetização Digital da Terceira Idade no âmbito do Estado do Amazonas”. Em outros temas de propostas de 2023, o deputado também defendeu a obrigação para todo o estado.
No PL 980/2023, o deputado trata de “instalação de banheiros públicos para uso social de pessoas em situação de rua no âmbito do Estado do Amazonas”. E no PL 981/2023, “dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de bebedouros públicos com água para uso social de pessoas em situação de rua no âmbito do Estado do Amazonas”.
Em 2024, em dois projetos com obrigações para o Estado na área de educação, Daniel Almeida incluiu o termo “escolas estaduais”, ou seja, as que são de responsabilidade da Seduc (Secretaria de Estado da Educação).
No projeto de lei 089/2024, que propõe a criação do “Programa Merenda Escolar Vegetariana”, Daniel Almeida sugere que “as escolas estaduais deverão disponibilizar no cardápio a opção de alimentação vegetariana, devidamente elaborada por nutricionista”, atribuindo a obrigatoriedade apenas para “escolas estaduais”.
O mesmo cuidado é observado no PL 098/2024, que estabelece “diretrizes para criação do Programa de Orientação Psicológica Voluntária nas Escolas Públicas do Estado do Amazonas”.
Escolas da Seduc
Atualmente a rede estadual de ensino do Amazonas possui 617 escolas, das quais 241 estão localizadas em Manaus e 376 unidades nos demais 61 municípios. A cidade de Parintins possui maior número de escolas estaduais no interior (21), com mais de 13 mil alunos matriculados. E Manaquiri está na outra ponta, com apenas uma escola estadual e 1,3 mil alunos matriculados.
Pelos textos das propostas apresentadas por Daniel Almeida, essas 617 escolas serão obrigadas a oferecer aos alunos merenda escolar vegetariana e criar o programa de orientação psicológica voluntária.
Mas as 507 escolas de responsabilidade da Prefeitura de Manaus estarão desobrigadas de cumprimento, caso os PLs sejam aprovados e ganhem foça de lei.
Considerando Cmei’s (Centros Municipais de Educação Infantil), Cime’s (Centros Integrados Municipais de Ensino), escolas indígenas, rurais e creches, o número de unidades vinculadas à Semed (Secretaria Municipal de Educação) passa a 835.