Da Redação
MANAUS – Com o argumento de que o valor das multas aplicadas no Brasil é insuficiente para impedir infrações cometidas por pessoas de maior poder aquisitivo, o deputado Nicoletti (PSL-RR) apresentou proposta na Câmara Federal para acrescentar à punição cobrança de meio por cento do valor do veículo.
O Projeto de Lei 4370/2021 altera o CBT (Código Brasileiro de Trânsito) e cria o artigo 258-A e parágrafo único. Pela proposta, caberá ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito) atualizar anualmente os valores dos veículos, por resolução, considerando marca, modelo, ano de fabricação e valor médio nacional de comercialização. A partir da definição de preços pelo Contran será calculado o acréscimo de 0,5 % à multa.
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e em seguida a de Constituição, Justiça e Cidadania.