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Política

Deputado apresenta projeto de lei federal para liberar o topless

7 de março de 2022 Política
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Deputado Paulo Ramos quer tirar menção a ato obsceno do Código Penal (Foto: Marina Ramos/Agência Câmara)
Deputado Paulo Ramos quer tirar menção a ato obsceno do Código Penal (Foto: Marina Ramos/Agência Câmara)
Da Agência Câmara

BRASÍLIA – O deputado federal Paulo Ramos (PDT-RJ) quer liberar o topless no país. Ele apresentou o Projeto de Lei 190/22 com essa finalidade.

A proposta altera o Código Penal, para deixar claro que não se considera ato obsceno a mera exposição do corpo humano acima da linha da cintura, em qualquer ambiente público, especialmente em praias, margens de rios e piscinas. 

Atualmente, quem praticar ato obsceno em lugar público ou aberto ou exposto ao público pode ser punido com detenção de três meses a um ano ou multa.

Com sua proposta, Paulo Ramos pretende garantir as liberdades individuais e diminuir as possibilidades interpretativas do Código Penal. “O dispositivo existe para resguardar o pudor público e não para constranger mulheres no exercício de sua cidadania, conforme o julgamento arbitrário de qualquer agente que se arvore o direito de definir como obsceno um ato tão normal e cotidiano quanto banhar-se no mar e tomar sol”, afirma o parlamentar.

Paulo Ramos cita casos de mulheres abordadas por policiais em diferentes cidades brasileiras pela prática de topless em praias ou mesmo por caminhar em parques trajando a parte superior do biquíni, sem utilizar camisa.

“O que percebemos é um padrão repetitivo que busca reprimir e controlar a exposição do corpo feminino, hipersexualizando-o sempre que possível. O que deveria ser natural para os dois gêneros acaba sedo negado a um deles”, critica Ramos. “Não há motivo para uma sociedade civilizada considerar crime a exposição do busto feminino e perceber com normalidade a exposição do masculino. Todos esses episódios revelam apenas machismo e desprepar”.

O autor do projeto lembra ainda que também o Supremo Tribunal Federal (STF) discute a constitucionalidade do artigo do Código Penal relativo a ato obsceno. “Falta ao dispositivo uma taxatividade que retire seu caráter arbitrário e demasiadamente subjetivo. Essa falta de taxatividade é o que permite os abusos”, acredita Paulo Ramos.

Ele acrescenta que a prática de topless é antiga e comum em diversos países e culturas.

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

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Assuntos Deputado Paulo Ramos, topless
Cleber Oliveira 7 de março de 2022
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