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Política

Deputado alega aposentadoria ao propor aumento de idade para ingresso na PM-AM

16 de setembro de 2021 Política
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Deputado quer mudar idade máxima para ingresso na Polícia Militar e Bombeiros (Foto: Felipe Campinas/ATUAL)
Da Redação

MANAUS – Um projeto de lei altera regra para ingresso na Polícia e no Bombeiro Militar do Estado do Amazonas. A iniciativa é do deputado Cabo Maciel (PL) que defende aumentar o limite de idade de 28 para 35 anos e altera a Lei 3.498, de 19 de abril de 2010, de autoria do Poder Executivo.

Cabo Maciel apresenta duas justificas para mudança: efetivo defasado pelo grande número de aposentadorias e a não realização de concurso público nos últimos dez anos. “Até 35 anos é uma boa idade para ainda se ingressar no sistema”, disse.

“Anualmente a Polícia Militar e o (Corpo de) Bombeiros perdem, em média, 5oo homens que se aposentam, que vão para a reserva remunerada. E há dez anos sem concurso temos um efetivo defasado. O maior espelho disso ocorre no interior. Tem cidade onde apenas dois policiais militares compõem o efetivo”, disse, sem citar quais municípios.

O deputado também solicitou a manutenção do Ensino Médio como escolaridade para inscrição no concurso e realização das provas em todos os municípios devido aos efeitos da pandemia de Covid-19. “A quarentena causou desemprego. Imagina a pessoa precisar ter dinheiro para pagar passagem e ter que se deslocar para os municípios pólos para a realização da prova ?”, questionou ao defender que o governo aplique provas em todas as cidades.

O concurso para as polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e SSP-AM (Secretaria de Segurança Pública) foi anunciado em julho deste ano pelo govenador Wilson Lima (PSC).

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Assuntos bombeiros, Concurso Público, destaque, PM
Redação 16 de setembro de 2021
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1 Comment
  • David disse:
    17 de setembro de 2021 às 13:43

    O Maior desejo do Estado e boa parte …, é, o não desejo que o praça cheguar ao oficialato, então, ao ingressar na PM aos 35 anos a pessoa nunca chegará ao prazo limite de idade nem pra chegar a 1° Sgt, pois, a idade não o permitirá, então, isso beneficiária o Eatado e outros nessa questão do Praça QOA. Um exemplo de um colega que chegou aos 30 anos de efetivo serviço na graduação de 1° Sgt e se aposentou nesta graduação.

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