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Política

Denúncia sobre desvios de dinheiro público pode ser feita de forma anônima ao TCU

27 de agosto de 2019 Política
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Da Agência Câmara

BRASÍLIA – Foi publicada nesta terça-feira, 27, no Diário Oficial da União, a Lei 13.866/19, que garante o anonimato de denunciantes de crimes ao TCU (Tribunal de Contas da União). A proposta que deu origem à lei foi apresentada pelo ex-senador Pedro Simon (RS), em 2005, e aprovada pela Câmara dos Deputados em junho passado. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.

A nova norma, que altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (8.443/92), determina que o tribunal, ao decidir sobre um caso, manterá o sigilo do objeto e da autoria da denúncia. A medida protege o indivíduo contra eventuais represálias e perseguições decorrentes de denúncias de corrupção, fraudes e outras irregularidades apresentadas ao TCU.

Atualmente, qualquer cidadão, associação, sindicato ou partido político pode formular denúncia junto ao tribunal. O denunciante não pode ser processado em decorrência disso, salvo em caso de comprovada má-fé.

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Assuntos TCU, Tribunal de Contas da União
Cleber Oliveira 27 de agosto de 2019
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