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Expressão

Delegacia de combate à corrupção precisa ter independência

6 de agosto de 2020 Expressão
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Wilson Lima e autoridades de segurança
Governador Wilson Lima anunciou na quarta-feira que enviou projeto de lei à Assembleia para criar a delegacia anticorrupção (Foto: Diego Peres/Secom)

MANAUS – Com prazo até 14 de agosto para ser criada, sob pena de o Estado perder recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, a primeira delegacia de combate à corrupção finalmente foi anunciada pelo governador Wilson Lima (PSC).

Na quarta-feira, 5, ele assinou a mensagem que acompanha projeto de lei a ser votado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. Mas a unidade só deve entrar em operação em dezembro ou no início do próximo ano.

O Amazonas é um dos seis Estados da federação que ainda não criaram nenhuma delegacia. Os outros são Mato Grosso do Sul, Amapá, São Paulo, Alagoas, Bahia. O Estado de Santa Catarina tem seis delegacias de combate à corrupção; o Paraná, cinco; Pernambuco, quatro e o Pará, três.

Ao anunciar o envio do projeto de lei à Assembleia, o governador Wilson Lima disse: “Estamos encaminhando para a Assembleia essa mensagem para a criação da delegacia anticorrupção, e aqui aproveito para fazer um apelo aos deputados, para que deem a maior celeridade possível, para que tão logo ela seja aprovada na Assembleia e a gente já começa com os trâmites de montagem dessa delegacia. É importante para dar transparência e a lisura necessária aos investimentos do serviço público”.

O Estado anunciou que a delegacia atuará em todo o território estadual e terá a missão de investigar crimes desta natureza praticados contra a administração estadual e as administrações municipais.

Para atuar nessa frente, é fundamental que a delegacia, os delegados e os investigadores gozem de independência administrativa e financeira. Independência, aliás, é uma exigência tácita da polícia judiciária, mas que no Brasil nem sempre é realidade.

Os delegados gerais de polícia são nomeados pelos governadores e a eles estão subordinados. Mas essa subordinação não pode ser confundida com submissão, porque a investigação não pode ser seletiva, não pode olhar o rosto do investigado, mas os eventuais crimes.

No caso da delegacia anticorrupção, o foco são crimes praticados por agentes públicos e, mesmo que cometidos por pessoas afastadas dos gabinetes dos chefes do Poder Executivo, a investigação respinga sobre o governador ou sobre o prefeito.

Qualquer interferência política nas investigações jogará por terra a credibilidade do trabalho da equipe da delegacia.

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Assuntos Assembleia Legislativa, combate à corrupção, delegacia anticorrupção, Wilson Lima
Valmir Lima 6 de agosto de 2020
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