Por Uirá Machado, da Folhapress
SÃO PAULO – A maioria das Defensorias Públicas do país desrespeita pelo menos uma regra da Lei de Acesso à Informação, mostra relatório da ONG Transparência Brasil.
De acordo com a entidade, a situação é alarmante, sobretudo porque a violação representa um prejuízo para o público-alvo desses órgãos, que são os grupos mais vulneráveis da população.
É que uma das falhas das Defensorias está justamente no dever de informar, de maneira clara e precisa, quais são os seus critérios de atendimento. Ou seja, a ausência dessa informação, ou sua divulgação malfeita, impede ou dificulta que as pessoas se reconheçam como beneficiárias do serviço.
Prevista na Constituição, a Defensoria Pública é responsável por prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. O texto constitucional, contudo, não define o que se entende por “necessitados”. Cabe a cada órgão fixar os seus critérios e, assim se espera, deixá-los à vista da população.
O relatório da Transparência Brasil mostra que, na maior parte dos casos, isso não acontece. Das 28 Defensorias – cada estado tem a sua, além de Distrito Federal e União –, nada menos que 19 apresentam falhas graves.
As honrosas exceções, segundo a entidade, são as Defensorias Públicas dos seguintes estados: Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins.
Somente essas quatro foram avaliadas com “alta transparência”, por descreverem de forma precisa quem pode recorrer ao órgão, indicando, por exemplo, a renda máxima que a pessoa pode ter para ser elegível. Além disso, o quarteto também indica a resolução que define as regras.
Em um patamar abaixo, Distrito Federal e Ceará têm Defensorias de transparência média. Elas até trazem os critérios de forma detalhada, mas deixam de indicar a resolução que os regulamenta.
Logo depois vêm Acre, Mato Grosso e Rondônia, cujos órgãos ficaram na faixa de baixa transparência, com indicação da resolução que estabelece os critérios de atendimento, mas sua descrição é genérica.
As demais entraram nos níveis mais preocupantes do relatório: transparência baixíssima ou, ainda pior, sem transparência. Estão nessa última categoria Alagoas, Pará e Sergipe.
Com isso, a maior parte das Defensorias viola artigo 7º da Lei de Acesso à Informação (LAI), que determina que os órgãos públicos disponibilizem informações sobre as atividades exercidas, inclusive as relativas a sua política, organização e serviços.
Para a Transparência Brasil, é urgente que os órgãos adotem providências para alcançar o nível considerado alto no levantamento: “divulgar, em local de fácil acesso em seus portais, os critérios que são usados para definir quem será ou não atendido, além da resolução que determina tais critérios”.
A ONG enfatiza que, dadas as características do público-alvo, as informações devem aparecer em linguagem simples, tanto na forma escrita como audiovisual.
“O cumprimento dos deveres de transparência por órgãos públicos contribui para a valorização das instituições, na medida em que gera maior confiança do cidadão sobre os serviços prestados. E, como nunca é demais reforçar, possibilita o controle social amplo sobre as atividades do Estado, abrindo oportunidades para aperfeiçoamento e aumento da eficiência”, afirma o relatório.
Transparência passiva
A ONG também avaliou a transparência passiva das Defensorias, ou seja, seu comportamento diante de pedidos de informação algo também previsto na LAI.
A princípio, esse nem era o objetivo. A Transparência Brasil queria apenas obter mais informações sobre a definição dos critérios de atendimento, com a ideia de criar indicadores que permitissem acompanhar melhor as atividades.
Acontece que apenas nove dos pedidos de informação foram respondidos integralmente e dentro do prazo. Os demais 19, em desrespeito ao artigo 10 da LAI, voltaram incompletos, fora do prazo ou, pior, caíram no completo silêncio. Foi esse o caso de 13 Defensorias, que não responderam, além de outras 2, que nem têm canal para a solicitação.
“Como resultado, há comprometimento da difusão de informações cruciais para grupos vulneráveis exercerem o direito de acesso à Justiça”, diz o relatório. Isso 11 anos depois da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação.
Níveis de transparência
Alta – detalhada e aponta a resolução
MS, RS, SP e TO
Média – detalhada e não aponta a resolução
DF e CE
Baixa – genérica e aponta a resolução
AC, MT, RO
Baixíssima – genérica e não aponta a resolução
AP, AM, BA, ES, GO, PB, MA, MG, PR, PE, PI, RJ, RN, RR, SC, União
Sem transparência
AL, PA, SE
Respostas a pedidos
Atendeu integralmente
AM, CE, PR, RS, RN, RO, SP, SE, União
Atendeu em parte
DF, RJ
Após prazo
MG, PI
Sem canal de solicitação
AP, ES
Não respondeu
AC, AL, BA, GO, MA, MT, MS, PA, PB, PE, RR, SC e TO
Fonte: Transparência Brasil