Por Teófilo Benarrós de Mesquita, do ATUAL
MANAUS – A DPE-AM (Defensoria Pública do Estado do Amazonas) apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) o último instrumento jurídico possível para garantir o retorno de 133 funcionários “desligados” que trabalharam na antiga Funtec (Fundação TV Cultura) aos empregos. A batalha judicial se arrasta desde 2010.
De acordo com o defensor público Carlos Alberto Almeida Filho, ex-vice-governador do Amazonas, entre 2019 e 2022, a recondução dos servidores aos cargos é “uma questão de Justiça” e os trabalhadores têm sofrido, ao longo dos anos, a violação constitucional de ampla defesa e contraditório no processo que pede a reintegração. “A injustiça que aconteceu com eles tem ocorrido até agora”, diz o defensor.
O instrumento jurídico apresentado foi o Agravo Interno ao Recurso Extraordinário (RE) nº 1.438.599/DF. De acordo com Carlos Almeida Filho, o RE foi rejeitado pelo ministro Nunes Marques. Entretanto, de acordo com agravo interno assinado pelo defensor, “decisão monocrática incide em erro”.
A causa jurídica, que começou no âmbito trabalhista, chegou ao STF, que analisa questões constitucionais, porque de acordo com o defensor os servidores nunca foram ouvidos ao longo dos anos. No agravo, a DPE-AM pede que seja concedida a sustentação oral na sessão do julgamento.
O ministro Nunes Marques considerou que a Defensoria Estadual não é parte legítima para defender os servidores dispensados, afirma Carlos Alberto Almeida Filho. O defensor diz que a argumentação desvia o foco do pedido, que é a violação do devido processo legal, pelo impedimento da ampla defesa e do contraditório e que a a legitimidade é matéria pacificada dentro do processo.
Carlos Almeida Filho publicou um vídeo em seu canal de YouTube para explicar a situação. E encerra com um pedido ao governador Wilson Lima (União Brasil), com quem não teve um bom relacionamento político quando foi vice entre 2019 e 2022, pela composição de um acordo que proteja as 133 pessoas.
“Eu apelo ao governador Wilson Lima, com quem já tive relação no passado e a quem tenho ainda o maior respeito: que essa perseguição seja suspensa e que medidas de composição sejam tomadas”.
Questão jurídica
“Na origem, em um processo sumaríssimo, o Ministério Público avocou-se na função de acusador e defensor da coletividade (…) e, em uma ação coletiva, conseguiu, sem qualquer contraditório, a determinação para desligamento de pouco mais de uma centena de empregados, servidores de boa-fé, da então retransmissora da TV Cultura no Amazonas”, diz o texto do agravo.
O defensor diz que 133 servidores “entraram dentro da chamada TV Cultura quando ainda existia uma diferença, uma discussão a respeito da natureza jurídica da instituição. Por ter sido autarquia, fundação de direito público, e fundação de direito privado, existia uma grande dúvida da administração pública, se a entrada de servidores dentro de uma fundação deveria ser através de processo seletivo, concurso ou outros meios. Ninguém sabia, muito menos eles [servidores]”.
“Boa parte deles trabalhavam em outros serviços e foram convidados a assumir funções técnicas de técnicos de operação de TV e Rádio e foram integrados à TV Cultura, com carteira assinada. Para eles, que não têm conhecimento de leis, estavam trabalhando em uma emissora de TV, como qualquer outra”, diz Carlos Almeida Filho.
“Passam-se os anos e eles acabam sendo alijados dos mesmos direitos que outros funcionários tinham. Sendo perseguidos pela direção da época, sofrendo assédio moral terrível, resolvem procurar a Justiça”, completa.
De acordo com Carlos Almeida Filho, os servidores procuram o MPT-AM (Ministério Público do Trabalho do Amazonas), mas “para supresa deles, o Ministério Público do Trabalho, que deveria fazer a defesa, acaba movendo contra eles uma Ação Civil Pública pedido o desligamento deles, por entender que a entrada deles na administração tinha sido irregular”.
“Como nenhum outro órgão ou Instituição lhes estendeu as mãos, muito menos, infelizmente, a irmã Defensoria Pública da União – tanto à época, como hoje, sobrecarregada de demandas, frente um baixíssimo efetivo em terra [no Amazonas] – que até tinha determinação emitida por sua procuradoria, no sentido de não atendimento de demandas trabalhistas”, diz Carlos Almeida Filho ao lembrar o momento em que os empregados da Funtec procuraram a Defensoria Pública do Amazonas.
A legitimidade da atuação da Defensoria na defesa dos ex-servidores passou a ser questionada e por isso, segundo o defensor, o processo correu ao longo dos anos sem que a tese de defesa da DPE fosse analisada.
“A TV Cultura, naquela época ré no processo, acusada de assédio moral, acabou fazendo acordo, para desligar os funcionários, que pediram o direito de defesa, tentaram se habilitar no processo, através do sindicato, tanto dos Jornalistas como dos Radialistas, mas tiveram o pedido negado”.
Depois de “muito tempo de demanda sobre a legitimidade de Defensoria Pública”, o TRT-11 reconheceu que houve violação do devido processo legal e a ação rescisória foi deferida [aceita], permitindo que houvesse o retorno dos servidores.
No relato de Carlos Almeida Filho, o governo do Amazonas apresentou recurso contra a readmissão dos servidores no Tribunal Superior do Trabalho, que decidiu pela demissão (de novo) das pessoas.
“O Estado, a quem foi solicitado a recondução dos trabalhadores ao cargo, acionou o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e insistiu na tese da ilegitimidade da Defensoria em atuar na Justiça Trabalhista. Durante esses anos de discussão, o processo acabou demorando em apreciação no TST.”
A ação governamental levou o defensor apresentar o Recurso Extraordinário no STF, que trata de questões constitucionais. Mas Nunes Marques não aceitou o RE.
Carlos Almeida Filho argumenta que as instâncias superiores ao insistirem em analisar a legitimidade da DPE-AM no processo “perdem tempo com filigranas [detalhes sem importância da lei] enquanto a questão constitucional continua sendo ignorada”.
O ex-vice-governador apela ao governador Wilson Lima, “com quem já tive relação no passado e a quem tenho ainda o maior respeito: que essa perseguição seja suspensa e que medidas de composição sejam tomadas”.