Da Redação
MANAUS – As escolas da rede pública estadual de ensino no Amazonas estão proibidas de impedir a entrada de alunos sem uniformes. A proibição é estabelecida pela Lei nº 4.394, de 1º de dezembro de 2016, e foi regulamentada pelo Decreto nº 41.130, de 13 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado na última terça-feira.
O artigo 3º estabelece que o “Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino – Seduc, poderá fornecer o fardamento nas escolas em cujos regimentos estejam previstos uniformes específicos”.
Não havendo condição de fornecer o uniforme e não havendo fardamento específico, o estudante poderá usar calcas pretas ou azuis, podendo ser jeans, camiseta branca com manga sem estampa e sapato fechado.
O decreto estabelece ainda, no artigo 4º, que os conselhos escolares poderão definir um uniforme para a escola, mas neste caso, será constituído um fundo financeiro para aquisição de uniformes destinados a alunos de famílias que declararem falta de condições para aquisição do fardamento adotado.
Este artigo não define, porém, se a arrecadação será entre famílias de alunos que podem pagar pela farda.
Já os estabelecimentos com alunos do 1º ao 5º ano poderão adotar o uso de bermudas.
O decreto regulamentando a lei foi assinado pelo governador em exercício Carlos Alberto Souza de Almeida Filho. Os procedimentos já estão em vigor.