Da Redação
MANAUS – Pessoas no Amazonas ameaçadas por defender direitos humanos terão proteção do Estado. O amparo é estabelecido pelo Decreto nº 44.393 ao instituir o Programa de Proteção a Pessoas que Defendem os Direitos Humanos no Amazonas. O decreto foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) do dia 13 de agosto.
O programa inclui ativistas, instituições, organizações ou movimentos sociais que estejam em situação de risco, vulnerabilidade ou que tenham algum direito violado. A inclusão no programa será coordenada pela Sejusc (Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania) que fornecerá assistência jurídica, financeira e social por, no máximo, três meses.
É necessário que a vítima peça o acolhimento e forneça dados e informações detalhadas do caso. Um conselho definirá que tipo de assistência será direcionada a cada caso. Os órgãos competentes serão acionados para providenciar a proteção. Há, no entanto, circunstâncias excepcionais em que a permanência no programa poderá ser prorrogada.
O conselho que discutirá as ações será formado por representantes da Sejusc, um da SSP-AM (Secretaria de Segurança Pública) e uma pessoa para representar as entidades da sociedade civil. Veja no anexo:
Em reuniões eventuais, juízes, deputados, procuradores e defensores poderão ser convidados a integrar o programa, desde que tenham pertinência nos casos apreciados.
As medidas de proteção, de acordo com o decreto, poderão abranger ou ser estendidas ao cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes, que tenham “convivência habitual” com o defensor dos direitos humanos. “Deverá ser garantida a segurança necessária para que o defensor continue exercendo suas atividades no local de atuação, salvo nos casos em que a manutenção da atividade agrave o risco à sua integridade física”.
Confira o decreto na íntegra no Diário Oficial.