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Expressão

Decreto de Bolsonaro deixa alíquota de concentrados em 10% a partir de 1° de outubro

1 de julho de 2019 Expressão
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Superintendente da Suframa, Alfredo Menezes (Foto: Reprodução)
Superintendente da Suframa, Alfredo Menezes (Foto: Reprodução)

MANAUS – O superintendente da Suframa, Alfredo Menezes, disse, em vídeo distribuído na noite desta segunda-feira, 1°, que o presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta segunda, o Decreto n° 9897, reduzindo de 12% para 10% a alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de concentrados produzidos na Zona Franca de Manaus utilizados na fabricação de refrigerantes.

Um decreto do ex-presidente Michel Temer, editado em junho do ano passado, reduzia o imposto de forma gradativa para 8% no dia 1º de julho e para 4% em janeiro de 2020. A redução da alíquota de IPI é danosa para as empresas da Zona Franca de Manaus porque tira a competitividade do produto, uma vez que se trata de créditos de IPI aos compradores de concentrados.

Menezes explicou que a redução para 10% será aplicada só a partir de 1° outubro, porque o decreto precisa obedecer à “noventena”, ou seja, só tem validade depois de 90 dias. Entre hoje até o dia 30 de setembro, será aplicada a alíquota de 8%.

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Assuntos Alfredo Menezes, concentrados de refrigerantes, Jair Bolsonaro, suframa, Zona Franca de Manaus
Valmir Lima 1 de julho de 2019
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