Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O presidente Jair Bolsonaro assinou, na quinta-feira, 15, decreto que garante a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e a redução do imposto sobre importação para as empresas que produzem bens de informática instaladas na ZFM (Zona Franca de Manaus) que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental e no Amapá.
O presidente do Cieam (Centro das Indústrias do Estado do Amazonas), Wilson Périco, afirmou que a mudança é “uma excelente notícia” e vai “trazer maior competitividade para as indústrias instaladas na ZFM”. No entanto, para o senador Plínio Valério (PSDB), o decreto não traz novidades e apenas se adequa à nova Lei de Informática aprovada no Congresso Nacional no ano passado.
De acordo com o Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, para ter direito à isenção do IPI e à redução do imposto sobre importação, as empresas deverão investir, anualmente, no mínimo, 5% do faturamento bruto no mercado interno em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação a serem realizadas na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.
O decreto também prevê que os investimentos destinados à elevação da aptidão da unidade fabril da empresa para indústria 4.0 realizados até o ano de 2028 serão considerados como atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação realizadas diretamente pelas próprias empresas, ou seja, também poderão receber o benefícios tributários.
Entre os bens e serviços considerados como tecnologias da informação e comunicação estão softwares para computadores, máquinas, aparelhos, equipamentos e dispositivos de tratamento da informação e documentação técnica a eles associada; serviços técnicos associados a esses bens e softwares; componentes eletrônicos e optoeletrônicos.
Ainda conforme o decreto, a isenção do IPI e a redução do imposto sobre importação “somente contemplarão os bens de tecnologias da informação e comunicação relacionados pelo Poder Executivo federal, produzidos na Zona Franca de Manaus, conforme Processo Produtivo Básico – PPB, estabelecido em portaria conjunta dos Ministros de Estado da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações”.
De acordo com Plínio Valério, o decreto apenas cumpre a nova Lei da Informática sancionada no final do ano passado, com a inclusão da Amazônia Ocidental e do Amapá. “O Decreto nº 10.521/2020 não trouxe inovações significantes. Basicamente, foi adequação às mudanças trazidas pela Lei nº 13.969, de 16/12/2019, da qual fui relator no Senado Federal”, disse o parlamentar.
“Os incentivos fiscais de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados e redução do Imposto de Importação foram mantidos nos moldes do Decreto nº 6.008, de 29/12/2006, que regulamentava essa concessão e agora foi revogado”, completou Plínio Valério.
O senador disse que um dos pontos positivos do novo decreto do governo federal foi a possibilidade da dedução de investimentos realizados na Indústria 4.0 serem abatidos da obrigatoriedade de recolhimento ao PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação), cuja autorização veio com a nova lei de informática.