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Economia

Decreto cria ‘Temporadas de Acesso’ do sistema interligado de energia

8 de dezembro de 2025 Economia
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amazonas energia
Medida cria regras para entrada do usuário na rede elétrica básica do Sistema Integrado Nacional (Foto: Clovis Monteiro/DPE-AM)
Por Luci Ribeiro, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – Decreto do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, publicado nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), cria a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST). A medida estabelece novas regras para entrada de usuários na rede básica do SIN (Sistema Interligado Nacional) de energia elétrica e para ampliação de montantes contratados, com foco em eficiência, transparência e apoio à transição energética.

A política passa a organizar o ingresso de usuários por meio das “Temporadas de Acesso”, que consistem em janelas periódicas em que interessados registram suas demandas, analisadas de forma conjunta pelo NOS (Operador Nacional do Sistema Elétrico). Quando a procura superar a capacidade disponível, haverá processos competitivos, e a receita obtida será destinada à modicidade tarifária. “O disposto neste Decreto não se aplica às concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica”, consta no decreto.

O decreto também autoriza o uso das “Temporadas de Acesso” como instrumento para orientar decisões de expansão da rede, integrando informações ao planejamento conduzido pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

De acordo com a norma, o ONS será responsável por desenvolver, operacionalizar e executar as “Temporadas de Acesso”. “Concluídas as etapas da Temporada de Acesso, os usuários que cumprirem os requisitos técnicos, econômicos e financeiros seguirão o rito de acesso junto ao ONS, conforme regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”, estabelece o decreto.

“As receitas obtidas nos processos competitivos das Temporadas de Acesso serão revertidas para a modicidade tarifária, conforme diretrizes do Ministério de Minas e Energia, com regulação estabelecida pela Aneel”, acrescenta.

Segundo o texto, a primeira Temporada de Acesso ocorrerá em até dez meses. A partir do ano seguinte, serão realizadas pelo menos duas por ano. “O ONS deverá divulgar com antecedência mínima de noventa dias as etapas e o cronograma de realização das Temporadas de Acesso” e, a partir da data de publicação deste decreto, “as solicitações de acesso permanente estarão submetidas às diretrizes da PNAST”.

O decreto entra em vigor imediatamente.

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Assuntos energia elétrica, Operador Nacional do Sistema, Sistema Integrado Nacional
Cleber Oliveira 8 de dezembro de 2025
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