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Crítica à ZFM: leviandade inaceitável Parte II

21 de maio de 2015 Economia Follow Up
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Há alguns anos, uma empresa asiática interessada em implantar na Amazônia uma unidade fabril de placas fotovoltaicas, ouviu de um técnico de segundo escalão do MDIC a seguinte sentença: “ vocês podem instalar a fábrica em qualquer unidade da federação, menos na Zona Franca de Manaus”. Coincidentemente este era o lugar onde a empresa queria instalar-se prioritariamente. Tanto pelos incentivos, como pela oferta de energia natural, o empreendimento atenderia as demandas de uma região carente de alternativas energéticas. Na ocasião, movimentações da Seplan, pasta estadual de Planejamento, Fucapi, IPAAM e Comando Militar da Amazônia distribuíram convites para diversas empresas asiáticas de placas fotovoltaicas para mostrar os atrativos fiscais e demandas regionais. Vale lembrar que diariamente ocorre a precipitação de 30 mil MW do Astro-Rei. Esse mesmo técnico, ironicamente conhece de perto o modelo ZFM e as demandas de pesquisa e desenvolvimento da região. A tal empresa visitou Manaus com planos de investimentos na ordem de US$ 50 milhões. Esta estória sem agá é o emblema do boicote sistemático promovido por um escalão intermediário das pastas de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia, Fazenda e Planejamento. Muitos deles não estão a serviço da brasilidade, da inserção deste modelo de acertos no sumário da Política Industrial do país, algo que não existe e não há interesse na sua estruturação. Esses tecnoburocratas tem outros interesses e trabalham a serviço sabe-se lá de quem. Com certeza não é da definição e estruturação integrada da indústria com as questões socioambientais alarmantes do Brasil. E vêm dizer que a Zona Franca de Manaus é uma “despesa com pouca comprovação de benefícios à sociedade”. Não houvesse coisa mais urgente a cuidar, todos os arautos dessa leviandade nociva deveriam responder na justiça o assédio moral de suas irresponsabilidades.

Arautos da desigualdade

Promover ajuste fiscal em cima de empreendedores e trabalhadores, exigindo que paguem a fatura da inépcia, do gasto público irresponsável, é injusto. Eis porque se deu a perda de credibilidade em todos os níveis que implodiu a economia e o crescimento. Incluir nessa prosódia o corte de benefícios setoriais, e os mecanismos de isenção fiscal, é mirar no trigo e resguardar o joio. Foram esses arautos da manutenção das desigualdades regionais que vetaram a ampliação dos benefícios da ZFM com a anulação das atribuições legais da Suframa. Foram eles que promoveram o desvio enganoso de suas verbas, esvaziando atribuições e autonomia para induzir o desenvolvimento regional. E são eles que vetam PPB, as licenças que autorizam o início da produção, em nome de interesses inconfessos. Pela Lei 8.387, de 30/12/1991, essa liberação não pode comprometer a produção por mais de 120 dias e apenas cinco itens não podem receber incentivos na ZFM: armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passeio. Uma empresa na área de medicamentos, coerente com a biodiversidade amazônica, teve seu projeto travado por quase 5 anos, entre outras, com projetos industriais vetados por manobras obscuras. São eles que não sabem explicar que rumo tomaram as verbas de Pesquisa e Desenvolvimento que o CAPDA, em 18 de novembro último, em ata, confirmou a remessa de quase um bilhão de reais para o Programa Ciência sem Fronteiras e lá não chegou. A única despesa com a Zona Franca é o tempo perdido para demonstrar para o Brasil que não há desembolso de um centavo de despesa federal com empresas que queiram produzir em Manaus.

À margem da Lei

Criada pelo Decreto-Lei nº 288, de 28/02/1967, este modelo, baseado em benefícios fiscais, previa a implantação de polo industrial, comercial e agropecuário, numa área física de 10 mil km² em Manaus. Com o passar dos anos, apesar de sua inserção constitucional, a sanha desses burocratas foi deformando o projeto original que, mesmo sendo integralmente prorrogado por mais 50 anos, em agosto último, virou um amontoado de inconstitucionalidades. “Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais”, diz o artigo 43 da Constituição. Ao arrepio da Lei nº 9969 de 11/05/2000 – criada para fazer funcionar o modelo ZFM que formalizou as Taxas de Serviços Administrativos da Suframa (TSA) – há 14 anos esses recursos são progressivamente confiscados pela União. A ilegalidade reduziu drasticamente as ações de desenvolvimento e de diversificação econômica na região, onde há três anos não são celebrados convênios de infraestrutura com os governos estaduais ou municipais. No mesmo período, ora argumentando superávit primário, ora repasses para o BNDES, ou programas de outras pastas, de agronegócios, educação, ciência e tecnologia, alheios às demandas vitais da região, confiscam verbas de P&D. Há programas de biotecnologia, tecnologia da comunicação e informação, que tiveram verbas de R$ 90 mil/ano, glosadas desde 2012. Em toda a Amazônia atuam somente 500 cientistas, apesar do bioma agasalhar 20% da biodiversidade da terra, com respostas para as demandas de fármacos, cosméticos, alimentos e energia numa modulação sustentável. Qualquer país sério faria deste almoxarifado de germoplasma uma biópolis com milhares de pesquisadores. Os burocratas usam o discurso da preservação e da intocabilidade para tratar o modelo ZFM como reserva de oportunidades para interesses alheios à região. Nesse meio tempo, parques tecnológicos como o CT-PIM e o CBA, para desenvolver novas matrizes econômicas de biotecnologia e tecnologia da informação, microeletrônica, comunicação digital e nanotecnologia, saídas evidentes e coerentes para a emancipação progressiva dos incentivos, são relegados vergonhosamente ao descaso. Não bastasse esse festival de ilegalidades, o modelo industrial agoniza com a falta de competitividade, custos elevados da infraestrutura energética, logística e de comunicação, absolutamente precária, onerosa e de equacionamento improvável, à vista do confisco ilegal de seus recursos. Não lhes importa que o esvaziamento da ZFM dê lugar aos negócios do tráfico ou à derrubada da floresta, impeça o desabrochar da indústria do conhecimento, baseada na biologia molecular da evolução das espécies que aqui vicejam e que esconda a resposta para as demandas vitais da humanidade. Muito menos é razão de desassossego que os indicadores encolhidos do faturamento e ampliação do desemprego, com redução dos índices de produção industrial por 13 meses seguidos, revelem um retrato em branco e preto desse paradigma leviano da gestão federal da ZFM, e da irresponsabilidade dos cobradores hipócritas da comprovação de seus benefícios.

—————————

Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. 
Editor responsável: Alfredo MR Lopes. [email protected]

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Assuntos Coluna Follow Up, crítica, suframa, ZFM
Valmir Lima 21 de maio de 2015
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