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Política

Crimes eleitorais na internet na mira do MPE e PF

9 de junho de 2014 Política
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Propaganda negativa contra candidato, com o objetivo de denegria a imagem dele, poderá ser considerado crime eleitoral e estará sujeito a punição

A Polícia Federal vai concentrar a vigilância nas redes sociais para tentar coibir os crimes eleitorais na internet (Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)

MANAUS – A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) promoveu reunião na sexta-feira (06/06) com a participação de representantes da Polícia Federal e da Justiça Eleitoral com a finalidade de discutir estratégias para combater crimes eleitorais pela internet. O encontro faz parte da articulação dos diversos órgãos envolvidos no processo eleitoral para a garantia de eleições limpas.

O procurador regional eleitoral, Ageu Florêncio da Cunha, destacou a importância da aproximação entre as instituições para que se tenha rapidez e efetividade na atuação eleitoral. “Todos queremos eleições tranquilas, para que se consolide a legitimação dos escolhidos no processo eleitoral”, declarou o procurador.

O encontro foi conduzido pelo procurador regional eleitoral e contou com a participação dos procuradores da República Jorge Medeiros e Rafael Rocha, dos delegados da Polícia Federal Domingos Sávio Pinzon e Fábio Pessoa e dos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) Carlos Queiroz e Délcio Santos.

Durante a reunião, o delegado Fábio Pessoa explicou aos presentes como a Polícia Federal investiga os crimes que ocorrem pela internet, destacando que, no âmbito eleitoral, a conduta mais comum é a chamada propaganda negativa, quando alguém divulga informações sobre um candidato com o objetivo de denegri-lo, atingindo a imagem que ele tem perante os eleitores.

A PRE/AM, a Polícia Federal e a Justiça Eleitoral deverão adotar um modelo padrão de formulário para o recebimento de denúncias, que serão apuradas pelas equipes de investigação e fiscalização dos três entes.

Redes sociais

O delegado Fábio Pessoa alerta aos usuários da internet, inclusive de redes sociais, que tenham cuidado ao divulgar informações sobre candidatos. “É preciso ter certeza do que se está divulgando. Tudo o que é registrado gera responsabilização, por isso, deve-se evitar imputar condutas a terceiros de que não se tem conhecimento efetivo”, disse.

O procurador regional eleitoral esclareceu que a propaganda eleitoral é permitida a partir de 6 de julho e afirmou que os excessos serão coibidos. “A manifestação de apoio ao candidato, a partir do dia 6, é permitida, mas é preciso ter cautela e evitar ofensas, caso contrário, haverá responsabilização”, garantiu o procurador.

Como denunciar

Qualquer cidadão pode encaminhar denúncias de irregularidades eleitorais pela internet, acessando o site www.pram.mpf.mp.br; pessoalmente, na Sala de Atendimento ao Cidadão da Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM), na avenida André Araújo, 358, Aleixo, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 19h, sem necessidade da presença de advogado; ou pelo fax (92) 2129-4689.

O procurador regional eleitoral destaca que, para denunciar e colaborar com a fiscalização do processo eleitoral, é importante obter provas do ato de corrupção, como testemunhas, fotos, vídeos, áudios, objetos, documento, entre outras. A denúncia não pode ser anônima, mas a identidade do denunciante poderá ser mantida em sigilo. O MPF poderá entrar em contato com o denunciante, caso sejam necessárias outras informações.

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Assuntos policia federal
Valmir Lima 9 de junho de 2014
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