Da Redação
MANAUS – O Governo do Amazonas instituiu o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, estabelecido pelo Decreto nº 40.554, de 16 de abril de 2019, assinado pelo governador Wilson Lima. A proteção será de responsabilidade da Sejusc (Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania e pode ser estendida a jovens de até 21 anos egressos do sistema socioeducativo e aos pais.
Conforme o decreto, o pedido de proteção pode ser feito pelos conselhos tutelares, Ministério Público, juízes e a Defensoria Pública. Os ameaçados terão que aceitar, voluntariamente, a proteção, com a aprovação de seu representante legal.
Entre os critérios para inserção no programa estão a urgência e gravidade da ameaça, a situação de vulnerabilidade do ameaçado, o interesse da vítima, a preservação e o fortalecimento do vínculo familiar. Não poderá ser considerado como condição a colaboração em processo judicial ou inquérito policial.
A proteção terá validade. O período máximo é de um ano, podendo ser prorrogado em circunstâncias excepcionais. As regras do programa também preveem a exclusão do serviço, desde que solicitada pela vítima, por ordem judicial e por decisão do Conselho Gesto, que terá dez integrantes de diferentes órgãos públicos. A participação no grupo não inclui remuneração, mas o mandato é de dois anos.
Confira a íntegra do decreto no Diário do Estado do dia 16 deste mês.