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Economia

Criação e fechamento de empresas de baixo risco no Amazonas deve ser em até dois dias

26 de julho de 2021 Economia
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abertura de empresas
Jucea deve ser rápida ao abrir e fechar registro de empresas (Foto: Cláudio Heitor/Secom)
Por Iolanda Ventura, da Redação

MANAUS – Empresas de atividades econômicas consideradas de baixo risco no Amazonas deverão ser regularizadas em até dois dias úteis, a partir da data de início do processo de abertura ou fechamento do estabelecimento. É o que determina a Lei nº 5.549, de 22 de julho de 2021, que já está em vigor. O objetivo é diminuir a burocracia desses procedimentos para as empresas dessa classificação.

As atividades de baixo risco estão listadas no CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas) do Governo Federal. O grupo inclui uma série de segmentos, entre eles a fabricação de alimentos, roupas, serviços gráficos, de manutenção de máquinas, consultoria, comércio varejista em geral, editoração de impressos, aluguéis, ensino, entre outros.

A desburocratização se refere a procedimentos administrativos que simplifiquem processos, eliminem formalidades desnecessárias ou desproporcionais para as finalidades desejadas, reduzam o tempo de espera no atendimento de serviços públicos, e adotem soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser reproduzidas em outras áreas administrativas.

Caso, em até dois dias úteis, a empresa não tenha resposta após a data da abertura ou fechamento, o Poder Público a considerará licenciada ou encerrada. O documento de licenciamento ou fechamento será expedido por provocação dos interessados.

Os empreendedores que se enquadrem nesta Lei deverão fazer os procedimentos citados pelo sistema de registro automático de empresas, segundo formato adotado pela Jucea (Junta Comercial do Amazonas).

Para ser enquadrada na norma, a empresa necessita de análise de aprovação da consulta prévia de viabilidade do nome empresarial e da descrição do objeto; uso do instrumento padrão gerado no Portal Redesim de registro de empresas; assinatura digital do titular e sócio; e não participação de empresa individual de responsabilidade limitada ou sócio menor de 18 anos.

Também não pode ter a participação de titular, sócio ou administrador com bloqueio judicial e deve executar a atividade exclusivamente em propriedade privada própria ou de terceiros.

A Lei nº 5.549 é oriunda do Projeto de Lei nº 606/2019, do deputado estadual Adjuto Afonso (PDT). Na proposta original, o parlamentar incluía que caberia ao governo estadual instituir e coordenar a desburocratização de empresas com atividades econômicas de baixo risco, e regulamentar as diretrizes, com os órgãos e entidades afins.

O governador Wilson Lima sancionou a lei vetando o parágrafo único do artigo 1º, que previa a obrigação.

Leia a publicação no DOE:

https://issuu.com/amazonasatual/docs/diario_am_2021-07-23_paginas_7_e_8

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Assuntos abertura de empresas, atividades de baixo risco, CNAE, fechamento de empresas, Jucea
Redação 26 de julho de 2021
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