
Da Redação
MANAUS – Até o dia 14 do mês de dezembro, os contribuintes que tomaram serviços na capital amazonense e solicitaram a Nota Fácil Manaus ou a Nota Manaus da Prefeitura de Manaus, poderão requerer seus créditos para abatimento no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do exercício de 2019. Têm direito aos créditos pessoas físicas que, no ato da emissão da sua nota, solicitou a inclusão do CPF no documento fiscal.
“É importante deixar claro que, para ter o crédito, o ISS (Imposto Sobre Serviço) precisa ter sido recolhido pela empresa prestadora de serviços que emitiu a nota. Além disso, as notas emitidas pelas empresas optantes do Simples Nacional e por empresas com imunidade tributária, como é o caso de algumas escolas, não geram créditos para abatimento”, esclareceu o subsecretário da Receita da Semef (Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno), Armando Simões.
Segundo Simões, com exceção dos casos citados, o contribuinte acumula 20% do ISS recolhido de cada nota emitida no seu CPF. Os créditos já podem ser consultados via internet, por meio do endereço: http://creditoiptu.manaus.am.gov.br.
Na mesma página, o cidadão poderá indicar o imóvel (matricula do IPTU) para receber o desconto, com limite de até 50% do valor de lançamento do IPTU 2019. “Poderá ser indicado qualquer cadastro, desde que este esteja adimplente com o fisco municipal”, complementou Simões.