Da Redação
MANAUS – Até o dia 31 de outubro de 2021 a Águas de Manaus não poderá interromper o abastecimento nas residências em Manaus. Medida estabelecida em decreto de janeiro deste ano foi prorrogada, conforme portaria publicada no DOM (Diário Oficial do Município) de terça-feira (31). A concessionária está proibida de cortar o abastecimento na residência de consumidor inadimplente.
Art. 1º – Fica prorrogado, até 31-10-2021, o prazo de vigência do Decreto nº 5.002, de 4 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a proibição de suspensão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário da Cidade de Manaus, em face da pandemia de COVID-19, em função de inadimplemento do consumidor.
Segundo a portaria, os clientes não contemplados com o desconto na tarifa terão facilidades (“regras especiais”) para negociar débitos com a concessionária. A situação de emergência decretada na capital no dia 11 de agosto e a prevenção à disseminação da doença foram justificativas usadas para instituir o decreto.