Por Rosiene Carvalho, da Redação
MANAUS – A Corregedoria do MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) abriu um procedimento, na quarta-feira, 1°, para analisar se a conduta do promotor Álvaro Granja, autor do parecer favorável ao perdão da pena do ex-prefeito de Coari (AM) Adail Pinheiro, é suscetível à investigação. O procedimento é preparatório para uma possível investigação.
Álvaro Granja deu parecer favorável à remissão da pena de Adail Pinheiro com base em parâmetros questionáveis que atestavam bom comportamento do detento condenado a quase 11 anos de prisão por exploração sexual de crianças e adolescentes. Os escândalos sexuais envolvendo até o uso de dinheiro público na gestão de Adail em Coari vieram à tona na Operação Vorax da Polícia Federal, em 2008. Os processos até hoje não foram julgados.
Preparatório
O corregedor do MP-AM, José Roque Nunes, afirmou que neste primeiro momento o promotor Álvaro Granja ainda não é investigado pela Corregedoria do Ministério Público. Depois que retornar das férias, Álvaro Granja será notificado e terá dez dias para apresentar informações a respeito do processo e de seu parecer. Em seguida, a corregedoria analisará os parâmetros da decisão e dos dados que levaram ao convencimento do promotor para, depois disso, decidir se começará ou não a investigá-lo em função do ato que embasou a decisão do juiz Luís Carlos Valois e extinguiu a única condenação que Adail Pinheiro sofreu até hoje no judiciário. “Vamos verificar se temos elementos para abrir a investigação”, afirmou o procurador.
Granja entrou de férias logo após o parecer favorável a Adail e retorna no dia 8 de fevereiro. A estimativa para conclusão desta fase preliminar à “possível investigação” do promotor é o mês de março.
Questionado se o promotor já foi alvo de alguma análise desta natureza na corregedoria, Roque Nunes afirmou que a Lei Orgânica do Ministério Público o impedia de fornecer este tipo de informação.
Recurso
Nesta quarta-feira, o procurador geral de justiça em exercício Pedro Bezerra anunciou à imprensa que o MP-AM recorreu da decisão que concedeu o indulto da condenação de Adail Pinheiro e também apresentou ao TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) um pedido liminar (decisão rápida e temporária) para que Pinheiro retorne à condição de prisão domiciliar.
O recurso do MP-AM foi apresentado após reportagem do programa da Rede Globo Fantástico, em rede nacional, mostrar que a decisão judicial e o parecer favorável ao indulto concedido a Adail Pinheiro ignoraram a ficha do ex-detento na Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) que aponta “péssimo comportamento” de Adail na prisão. Em junho de 2016, a polícia encontrou três aparelhos de telefone celular e dinheiro na cela que o ex-prefeito dividia com outro peso. A investigação da Polícia Militar constatou que os telefones eram de Adail e ele chegou a ser punido com suspensão de visitas e banho de sol.
A morosidade para julgar os processos de pedofilia de Adail Pinheiro na Justiça do Amazonas foi denunciada ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pela deputada federal Érika Kokay (PT-DF) e só depois disso, o então prefeito da cidade foi preso, julgado e condenado. Adail ficou preso em uma cela especial no batalhão da Polícia Militar desde fevereiro de 2014. Em novembro do ano passado conseguiu decisão para cumprir prisão domiciliar.
Indulto
De acordo com a decisão do juiz Luís Carlos Valois o indulto é “causa extintiva da punibilidade que está sob a discricionariedade da Presidência da República”, cabendo ao juiz “tão somente e, fundamentadamente, declarar o apenado enquadrado nas hipóteses do perdão presidencial”.
O indulto é concedido quando o detento foi condenador por crimes “sem grave ameaça ou violência à pessoa”, com penas abaixo de doze anos de prisão e quando tenha sido cumprido da pena, se não reincidente, ou um terço, em caso de reincidência. Para receber o benefício, o preso precisa atestar bom comportamento.
A remissão da pena de Adail dada pelo juiz Valois teve parecer favorável do MP-AM e se baseou em atestado de bom comportamento no período de um mês em que Adail cumpria pena domiciliar. Nesta quarta-feira, o deputado Luiz Castro questionou o “bom comportamento” do detento até mesmo neste período porque Adail deu entrevista fora do domicílio.
Como que um juiz (Carlos Valois) e um promotor (Álvaro Granja), podem dar parecer favorável ao perdão da pena de um pedófilo (Adail Pinheiro)? O cara cometeu um crime hediondo e não tem direito a indulto nenhum. O indulto é concedido a detentor condenados a crimes sem grave ameaça ou violação a pessoa e com bom comportamento. Duas coisas que o Adail Pinheiro não contempla. Além dele não ter tido bom comportamento, ainda causou graves lesões corporais e psíquicas nas crianças que ele estuprou. Ele não deveria nem estar em prisão domiciliar. Quem comete crimes hediondos, não deveria ter direito a nenhuma regalia e deveria cumprir integralmente a pena em regime fechado.