Da Redação
MANAUS – A CGJ-AM (Corregedoria-Geral de Justiça) encaminhou ofício ao Ministério Público Estadual solicitando que o órgão apure a existência e o funcionamento de um cartório clandestino no município de Boca do Acre (a 1.560 quilômetros de Manaus). O caso foi denunciado pela Anoreg-AM (Associação de Notários e Registradores do Amazonas).
Segundo a Anoreg, em Boca do Acre funciona um estabelecimento que, mesmo sem os devidos registros e autorizações, utiliza-se da nomenclatura “cartório” para atender à população.
Diz a Anoreg, nos autos, que o estabelecimento possui, inclusive, perfil em rede social com os seguintes comunicados: “Faça inventário extrajudicial (…), escrituras particulares em geral, contratos de arrendamento, comodato, escritura particular de união estável e pacto antenupcial”.
Para a Anoreg, “além da utilização indevida do nome ‘cartório’ – fazendo com que a população acredite que existam duas serventias extrajudiciais naquela cidade – situações como essa induzem a sociedade ao erro, bem como ferem princípios que norteiam a atividade notarial e registral, em especial o da segurança jurídica, sendo, pois, os impactos sociais, registrais, fiscais, tributários e legais, imensuráveis”.
Ocorrência em Manaus
No início deste ano, caso semelhante foi notificado na capital e no último dia 11 de fevereiro, a CGJ, a Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor e o Procon-AM (Instituto de Defesa do Consumidor) fiscalizaram um estabelecimento que vinha funcionando, também, com a nomenclatura indevida de “cartório”, no bairro Praça 14, zona sul.
A denúncia foi apresentada à Corregedoria, também pela Anoreg. Após o ocorrido, a PGE-AM (Procuradoria-Geral do Estado) recomendou a elaboração de projeto de lei nos moldes da Lei Estadual nº 16.578/2015 de Santa Catarina, em que a legislação específica, segundo a PGE, proíbe o uso do termo “cartório” por particulares.