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Economia

Corecon recorre ao MP-AM e MPF para ‘derrubar’ decreto de Amazonino

18 de abril de 2018 Economia
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Secretaria de Fazenda passará a conceder e fiscalizar incentivos fiscais, o que é ilegal, segundo o Corecon (Foto: Sefaz/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O Corecon-AM (Conselho Regional de Economia do Amazonas) ingressou, nesta quarta-feira, 18, com representação no MP-AM (Ministério Público do Amazonas) e MPF (Ministério Público Federal) para revogar o Decreto Estadual nº 38.859, de 11 de abril de 2018, que transfere unidades da estrutura organizacional da Seplancti (Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação) para a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), que passa a aprovar incentivos fiscais, antes prerrogativa da Seplancti.

Para o presidente do Corecon, Francisco Mourão Júnior, essa mudança é uma temeridade por ‘rasgar’ a Constituição Estadual, no seu artigo 27, inciso IV e VI, desconsiderando o que compete ao Poder Legislativo, desmerecendo a ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas).

Francisco Mourão afirma que o decreto coloca em risco o desenvolvimento econômico do Estado, no momento em que coloca numa mesma secretaria as obrigações de conceder os incentivos fiscais indutores do desenvolvimento regional e as empresas do PIM (Polo Industrial de Manaus), sendo que a natureza das atividades da Sefaz estão direcionadas para as ações de fiscalização tributária e arrecadatória.

“Entendemos que a gestão dos incentivos tenderá a função de menor importância dentro dessa Secretaria, o que acarretará impacto negativo às ações, programas e projetos de desenvolvimento, diminuindo sobremaneira a economia estadual”, disse Mourão.

Francisco Mourão disse ainda que o órgão que concede os incentivos fiscais não pode ser o mesmo que vai fiscalizar, tributar e arrecadar. O presidente do Corecon acrescentou que o decreto estadual altera profundamente a Lei nº 2.826/2003, que regulamenta a política estadual de incentivos fiscais e extrafiscais em termos da Constituição do Estado.

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Assuntos Amazonas, Amazonino Mendes, Corecom-AM, incentivo fiscal, Sefaz-AM, Seplancti-AM, ZFM
Cleber Oliveira 18 de abril de 2018
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